3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3210
Vistos, etc
À parte autora para requerer o que for de seu interesse, ciente de
Efetuem as rés MBM YUD BRASIL, ZAN PARNASSA e VLZ
que após a intimação os autos aguardarão a provocação da parte
IMOBILIÁRIA SOLIDARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
em arquivo provisório, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da
880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial dos valores da
CLT.
condenação (R$ 363.717,91).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2021.
1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a
comprovação do depósito pela reclamada, aguarde-se o
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
trânsito em julgado da ação principal 0101098-
Juiz do Trabalho Substituto
37.2016.5.01.0059, por se tratar a presente de Execução
Provisória.
Processo Nº ExProvAS-0101318-30.2019.5.01.0059
EXEQUENTE
JOSE JORGE VIDAL MARTINS
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO LYRIO
REZENDE(OAB: 60044/RJ)
EXECUTADO
ZAN PARNASSA MARACANA
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
EMERSON GOMES DA SILVA(OAB:
146226/RJ)
EXECUTADO
VLZ IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
DANIELLE RÉGIS DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 162747/RJ)
EXECUTADO
MBM YUD BRASIL NEGOCIOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
CAMILY DANIELLE FONSECA
SISTON DE QUEIROZ ALVES(OAB:
207894/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a
comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art.
878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os
autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob
as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2021.
- MBM YUD BRASIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI
- VLZ IMOBILIARIA LTDA
- ZAN PARNASSA MARACANA IMOBILIARIA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605aef4
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU
DECISÃO PJe-JT
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0101318-30.2019.5.01.0059
EXEQUENTE
JOSE JORGE VIDAL MARTINS
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO LYRIO
REZENDE(OAB: 60044/RJ)
EXECUTADO
ZAN PARNASSA MARACANA
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
EMERSON GOMES DA SILVA(OAB:
146226/RJ)
EXECUTADO
VLZ IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
DANIELLE RÉGIS DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 162747/RJ)
EXECUTADO
MBM YUD BRASIL NEGOCIOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
CAMILY DANIELLE FONSECA
SISTON DE QUEIROZ ALVES(OAB:
207894/RJ)
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação,
HOMOLOGANDO-OS.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE VIDAL MARTINS
INTIMAÇÃO
Bruto ao autor: R$ 316.556,92
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605aef4
(-) IRRF devido: R$ 1.570,70 (a)
proferida nos autos.
Líquido ao autor: R$ 314.986,22 (b)
CERTIDÃO
INSS Consolidado: R$ 45.518,36 (c )
Custas: R$ 1.642,63 (d)
Faço os autos conclusos.
Total devido (a+b+c+d): R$ 363.717,91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165377