2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
2418
Justiça do Trabalho de 19/12/2019, e visando conferir maior
agilidade na prestação jurisdicional, notifiquem-se autor e réu (FCMAX PROMOTORA DE VENDAS S/A) para que informem:
CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente, para transferência
de seus respectivos créditos em 5 dias. O advogado da parte
"Tendo decorrido em 11/02/2020 o prazo legal sem
credora poderá indicar conta de sua titularidade desde que possua
oferecimento de embargos ou impugnação, liberem-se aos
poderes para receber.
credores seus respectivos créditos, sendo:
Após a liberação dos valores, lancem-se os valores no E-GESTÃO
•
e arquive-se definitivamente o processo."
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010480-19.2014.5.01.0026
RECLAMANTE
GUILHERME COSTA FERREIRA
ADVOGADO
jose mauricio lima(OAB: 51792/RJ)
RECLAMADO
FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS
S/A
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO NUNES DOS
SANTOS(OAB: 116764/RJ)
ADVOGADO
ROBSON UCHÔA PIRES(OAB:
123233-D/RJ)
RECLAMADO
BANCO MAXIMA S.A.
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291-A/RJ)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
DENIZARD SILVEIRA NETO(OAB:
96770-A/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO NUNES DOS
SANTOS(OAB: 116764/RJ)
TESTEMUNHA
FABIANO RODRIGUES SOARES
TESTEMUNHA
LUIZ CLAUDIO ARAUJO DE
OLIVEIRA
guia BB - ID 1c1982e: R$ 3.665,93 (saldo existente), ao autor;
•
guia recursal GFIP - ID 3265853: R$ 7.485,83 (saldo existente) devolver à reclamada FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS S/A.
Não foram localizadas execuções contra a empresaFC-MAX
PROMOTORA DE VENDAS S/A (consulta à CNDT), para fins
doProjeto Garimpodesse Tribunal.
Ante aos art. 103 e 104 da Consolidação dos Provimentos da
Justiça do Trabalho de 19/12/2019, e visando conferir maior
agilidade na prestação jurisdicional, notifiquem-se autor e réu (FCMAX PROMOTORA DE VENDAS S/A) para que informem:
CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente, para transferência
de seus respectivos créditos em 5 dias. O advogado da parte
credora poderá indicar conta de sua titularidade desde que possua
poderes para receber.
Após a liberação dos valores, lancem-se os valores no E-GESTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
e arquive-se definitivamente o processo."
- FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS S/A
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0010480-19.2014.5.01.0026
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GUILHERME COSTA FERREIRA
RECLAMADO: BANCO MAXIMA S.A. e outros
NOTIFICAÇÃO PJe
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100874-96.2019.5.01.0026
RECLAMANTE
WILSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA
WEISS(OAB: 63513/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S): FC-MAX PROMOTORA DE VENDAS S/A
- WILSON ALVES PEREIRA
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147186
PROCESSO: 0100874-96.2019.5.01.0026