2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
MOYSES FERREIRA MENDES(OAB:
71097/RJ)
DENISE MONTES MARTINS(OAB:
71688/RJ)
TIM CELULAR S.A.
SORAYA RAMOS DE OLIVEIRA
MAZZAROPPI(OAB: 145914/RJ)
SILVIA HELENA LOBO DA SILVA
LIDIENE DE SOUZA GAMA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
2701
em favor do autor.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para,
no prazo de 15 dias uteis, realizar o pagamento dos valores
apurados por esta sentença homologatória e ainda ter ciência de
que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos
- ELIJARA CRISTINO
termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT, sendo devida a
multa prevista no art. 523§1º do CPC.
Fundamentação
1. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, intime-se o
exequente para que diga se concorda com a ativação do convenio
PODER
JUDICIÁRIO
BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais).
1.1 Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência
da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o
44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805144 - e.mail: vt44.rj@trt1.jus.br
executado no BNDT após o decurso do prazo de 45 dias, com a
observação de garantia do juízo.
1.2 Sem oposição de embargos, certifique-se, expeçam-se alvarás
aos credores, a União e ao executado por eventual valor
PROCESSO: 0011425-15.2015.5.01.0044
remanescente, e arquivem-se os autos com baixa, excluindo-se o(s)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
executado(s) do BNDT.
RECLAMANTE: ELIJARA CRISTINO
1.3 Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo
RECLAMADO: TIM CELULAR S.A.
valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte
adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para
DECISÃO PJe
julgamento, posteriormente.
1.4 Em caso de bloqueio parcial, diga o exequente se concorda com
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo
a renovação do convênio para bloqueio on line do valor
autor (ID 7e285c4), com os quais concordou tacitamente a ré, pois,
remanescente, e, se negativo o bloqueio, para que diga se concorda
regularmente intimada (ID 4ebd817), não se manifestou.
com a inclusão do devedor no BNDT e ativação do RENAJUD, para
Atualização dos cálculos do autor pela Contadoria (ID 3fcf0eb), até
informação acerca de veículos em nome da Ré e gravação de
10/01/2018.
restrição de circulação.
É a fundamentação.
1. Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879,
mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou
parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e
quaisquer bens que garantam a execução.
HOMOLOGO os cálculos pelos motivos expressos na
2. Caso o mandado retorne com resultado negativo, cumpra-se
fundamentação supra, fixando o valor da condenação:
imediatamente o item 4
Valor liquido ao autor............: R$ 14.564,43
4. Se inexistentes valores a bloquear e bens a penhorar, ao
FGTS a depositar.............: R$ 101,62
exequente para que:
INSS partes.............: R$ 414,45
4.1 Havendo 2ª Reclamada condenada subsidiariamente, diga se
IRRF...................: R$ 0,00
pretende direcionar a execução em face desta, que será intimada
Honorários advocatícios..........: R$ 2.217,06
para o pagamento dos valores executados.
Total devido pelo réu..................: R$17.297,56
4.2 Não havendo devedor subsidiário, diga se concorda com a
Depósito recursal......: R$ 8.959,63 (-)
ativação do convênio com a JUCERJA/ RCPJ via on line, para
Remanescente devido pelo réu...........: R$ 8.337,93
obtenção das últimas alterações contratuais da Ré e posterior
É a decisão.
desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Convolo o depósito recursal (ID 8f900c3) em penhora (art. 899 da
CLT, § 1º, última parte) e determino a liberação do valor depositado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114862