2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
7248
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
inerte.
Rio de Janeiro.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
Processo: 0133800-08.1998.5.01.0531 - RTOrd
base no artigo 924, IV, do CPC.
Aut: LEONARDO BOTELHO ALONSO [Adv. Sergio Murilo Gomes
(OAB: RJ 64420 - D)]
Intime-se.
Réu: FININVEST SA ADMINISTRADORA CARTOES DE CREDITO
[Adv. Giovana Medeiros Vieira Gomes (OAB: RJ 100603 - D)]
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
Destinatário(s): Aut LEONARDO BOTELHO ALONSO
baixa e arquive-se.
Vistos etc.
DECIDE-SE.
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
Rio de Janeiro.
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Processo: 0094100-88.1999.5.01.0531 - RTOrd
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
Aut: SIFONIAS JOAO MARQUES [Adv. Carlos Otavio Pestana
inerte.
(OAB: RJ 59341 - D)]
Réu: ABC ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
[Adv. Sidley Fernandes Pereira (OAB: RJ 41397 - D)]
base no artigo 924, IV, do CPC.
Destinatário(s): Réu ABC ABASTECEDORA BRASILEIRA DE
CEREAIS LTDA
Intime-se.
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
DECIDE-SE.
baixa e arquive-se.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
Rio de Janeiro.
inerte.
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
base no artigo 924, IV, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111978
GABINETE DA DESEMBARGADORA CARINA
RODRIGUES BICALHO
Acórdão