2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
Relatora
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mérito, denegar a segurança do
presente mandado de
segurança, nos termos do voto do Exmo. Desembargador
Acórdão
Relator. Custas de R$720,00, calculadas sobre o valor dado à
Processo Nº MS-0100043-34.2016.5.01.0000
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
IMPETRANTE
DANIEL ESTEVES DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA LOPES CHAVES DA
SILVA(OAB: 178201/RJ)
ADVOGADO
SAMIR CHARLES MATTAR(OAB:
134858/RJ)
IMPETRANTE
GABRIEL ESTEVES DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA LOPES CHAVES DA
SILVA(OAB: 178201/RJ)
ADVOGADO
SAMIR CHARLES MATTAR(OAB:
134858/RJ)
AUTORIDADE
JUIZO DA 13 VARA DO TRABALHO
COATORA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
TERCEIRO
NILTON CLAUDINO DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ESTEVES DA SILVA
- GABRIEL ESTEVES DA SILVA
Tomar ciência do acórdão Id 9f26875: "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em
Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região,
por maioria, conhecer do Agravo
causa de R$36.000,00, pelo impetrante."
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
Relator
Acórdão
Processo Nº MS-0100460-84.2016.5.01.0000
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
IMPETRANTE
FERNANDA MARIA DO ROSARIO
FONSECA SALOMAO JOSE
ADVOGADO
TALITA FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
169338-D/RJ)
AUTORIDADE
MM. Juízo da 44ª Vara do Trabalho do
COATORA
Rio de Janeiro
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
TERCEIRO
MARIA LEONOR LIMA SILVA
INTERESSADO
Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
da Exma. Desembargadora Relatora. Vencida
a Exma.
Desembargadora GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO."
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DO ROSARIO FONSECA SALOMAO
JOSE
MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Tomar ciência do acórdão Id e360985: "A C O R D A M os
Desembargadora
Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais
Relatora
do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
Acórdão
unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito,
Processo Nº MS-0100295-37.2016.5.01.0000
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
IMPETRANTE
MAURO JORGE MAGALHAES
BILATE
ADVOGADO
RONALDO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 75465-D/RJ)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 37a. VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
SELMA RANGEL GANIMI
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
nos termos do art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE MAGALHAES BILATE
Tomar ciência do acórdão Id ff0df99: "A C O R D A M os
Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios
Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região:
por unanimidade, conhecer do mandado de
segurança, manter o indeferimento da liminar requerida e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104556
Civil, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora.
Custas de R$17,60 calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela
Impetrante, das quais fica isenta, ante a declaração constante no Id
a25a4f4 - Pág. 1."
MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Desembargadora
Relatora
Acórdão
Processo Nº MS-0100720-64.2016.5.01.0000
Relator
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
IMPETRANTE
KNAUF DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
299061/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
AUTORIDADE
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
COATORA
QUEIMADOS