ADVOGADO
: EMANUEL CARDOZO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 984/2011 deste Juízo Federal, a
Secretaria promove o presente ato de secretaria, a fim de: (...) 5 - Transferida a verba pelo
TRF, intimar o(a) Procurador(a) do(a) autor(a), para que dê ciência a este(a), ou o próprio
autor(a), pela via mais expedita disponível, inclusive através de contato telefônico, de que os
valores depositados em favor da parte autora encontram-se à sua disposição na Agência da
CEF ou do BANCO DO BRASIL, para onde deverá(o) dirigir-se, pessoalmente, munido(s) de
CPF e carteira de identidade, a fim de efetuar(em) o levantamento dos valores depositados,
no prazo de 10 (dez) dias. Havendo depósito relativo a pagamento de honorários
advocatícios, intimar o(a) Procurador(a) beneficiário(a) que tais valores encontram-se à sua
disposição na Agência da CEF ou do BANCO DO BRASIL, para onde deve(m) dirigir-se,
pessoalmente, munido(s) de documento de identificação (CPF, carteira de identidade e
instrumento de intimação), a fim de efetuar(em) o levantamento dos valores depositados, no
prazo de 10 (dez) dias;6 - Após o pagamento da RPV, sobrestar o feito até o pagamento do
precatório;7 - Inocorrendo manifestação da parte autora no prazo de 10 (dez) dias após a
intimação acerca do depósito dos valores, dar baixa e remeter os autos à SRIP para
arquivamento."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.15.0036531/RS
AUTOR
: VALMOR CHAVES DE MOURA
: PEDRO JAIR CHAVES DE MOURA
ADVOGADO
: IRACILDO BINICHESKI
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 984/2011 deste Juízo Federal, a
Secretaria promove o presente ato de secretaria, a fim de: (...)5 - Transferida a verba pelo
TRF, intimar o(a) Procurador(a) do(a) autor(a), para que dê ciência a este(a), ou o próprio
autor(a), pela via mais expedita disponível, inclusive através de contato telefônico, de que os
valores depositados em favor da parte autora encontram-se à sua disposição na Agência da
CEF ou do BANCO DO BRASIL, para onde deverá(o) dirigir-se, pessoalmente, munido(s) de
CPF e carteira de identidade, a fim de efetuar(em) o levantamento dos valores depositados,
no prazo de 10 (dez) dias. Havendo depósito relativo a pagamento de honorários
advocatícios, intimar o(a) Procurador(a) beneficiário(a) que tais valores encontram-se à sua
disposição na Agência da CEF ou do BANCO DO BRASIL, para onde deve(m) dirigir-se,
pessoalmente, munido(s) de documento de identificação (CPF, carteira de identidade e
instrumento de intimação), a fim de efetuar(em) o levantamento dos valores depositados, no
prazo de 10 (dez) dias;6 - Após o pagamento da RPV, sobrestar o feito até o pagamento do
precatório;7 - Inocorrendo manifestação da parte autora no prazo de 10 (dez) dias após a
intimação acerca do depósito dos valores, dar baixa e arquivar o processo."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.71.15.0033409/RS
AUTOR
: MARIA BRISCA KOCHHANN
ADVOGADO
: IRACILDO BINICHESKI
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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