SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o administrador judicial para que preste informações acerca
da falência, sobretudo sobre eventuais indícios de crimes falimentares e seus responsáveis, bem
como acerca da possibilidade de pagamento do débito exequendo, como requerido. Juntadas
informações, dê-se nova vista ao exequente. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o
andamento do feito executivo até o encerramento da falência, como anteriormente
determinado."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.08.000361-4/RS
EXEQUENTE
: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
TESTONE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA - MASSA
:
FALIDA
: OLVIDES CANEI FRANZON
EXECUTADO
ADVOGADO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Transladem-se cópias da sentença, acórdãos, decisões e certidões de
trânsito em julgado para os autos da execução fiscal embargada. Após, considerando o resultado
do julgamento dos recursos interpostos, intimem-se a embargante para que, no prazo de 30
(trinta) dias, diga quais provas pretende produzir para comprovação de suas alegações, devendo
no mesmo prazo juntar ao processo toda documentação que julgar necessária ao mesmo fim,
feito nos termos da decisão preferida pelo TRF da 4 ª Região (fls. 236-239). Decorrido o prazo
sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença."
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.08.002516-5/RS
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
APENSO(S)
:
:
:
:
C F MONTAGENS E EVENTOS LTDA
NADIA MARIA KOCH ABDO
UNIÃO FEDERAL
2005.71.08.003841-6
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que o prazo prescricional para execução dos
honorários, nos termos do despacho da fl. 61, é aquele inscrito em lei, aguarde-se pelo prazo de
90 dias em Secretaria, para eventual extração de cópias pelo requerente. Intime-se.
Transcorridos, dê-se baixa e arquivem-se."
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.08.005219-4/RS
EMBARGANTE
:
ADVOGADO
:
:
:
:
EMBARGADO
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTANEOS LTDA
- MASSA FALIDA
VELMI ABRAMO BIASON
BIANCA BECK
CAROLINA FIORIN KORFF
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista os termos da certidão retro, reitere-se a intimação ao
administrador judicial para que preste informações acerca do andamento da falência,
especialmente quanto à possibilidade de pagamento do débito e à constatação de indícios de
crimes falimentares. Prazo: 10 (dez) dias. Da manifestação, abra-se vista ao exequente, pelo
prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito até o encerramento da
falência."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.18.02940-3/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SASUN INDÚSTRIA DE PRODUTOS TERMO-TRANSFERÍVEIS
:
LTDA - MASSA FALIDA
: CÉSAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS
1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS
1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Pelotas
Boletim JF Nro 134/2012
DR. CLAUDIO GONSALES VALERIO
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
595 / 762