O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, PRESIDENTE DA QUINTA TURMA, no uso de suas atribuições legais, em virtude da Portaria
Conjunta PRES/CORE N. 24*, art. 5º, parágrafo único, de 08 de outubro de 2021 COMUNICA a todos que a Sessão de Julgamento do dia 07/02/2022, com início às 14:00 horas, será realizada
exclusivamente por VIDEOCONFERÊNCIA, com efeitos do art. 1º, § 1º, da Resolução PRES Nº 343, de 14 de abril de 2020 e, as sustentações orais serão realizadas através da plataforma Microsoft Teams.
*Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e
Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal, em 10/01/2022, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO
CENTRAL DE HASTAS PUBLICAS UNIFICADAS
PORTARIA SP-CEHAS Nº 24, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Dra. LESLEY GASPARINI, MMa. Juíza Federal Consultora Presidente da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares;
Considerando que o servidor Alberto Hideo Yamamoto, RF 2747, técnico judiciário, Diretor do Núcleo de Hastas Públicas (FC6), esteve afastado para tratamento de saúde no período de
08/01/2022 a 17/01/2022, concedido por meio do Despacho nº 8426059/2022, processo SEI nº 0000844-12.2022.4.03.8001;
RESOLVE:
ALTERAR, em razão do afastamento acima apontado e em virtude de estrita necessidade de serviço, as férias do servidor Alberto Hideo Yamamoto, RF 2747, anteriormente marcadas para
10/01/2022 a 28/01/2022, para gozo de 26/01/2022 a 13/02/2022;
DESIGNAR a servidora Nidia Yukie Sato, RF 1522, para substituí-lo no período de 08/01/2021 a 17/01/2021;
DESIGNAR a servidora Luciana Belo Soares, RF 8521, para substituí-lo no período de 26/01/2022 a 13/02/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Lesley Gasparini, Diretora do Núcleo de Hastas Públicas Unificadas, em 24/01/2022, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UAPA Nº 2, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria – DFOR nº 19, de 4 de maio de 2018, e CONSIDERANDO a Portaria - DFOR nº 48, de 27 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Devido à necessidade de edição e atualização dos dados dos serviços: CEDIS (https://www.jfsp.jus.br/intranet/cedis) de competência da ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, nomear
como gestora de conteúdo das páginas da intranet e/ou internet a servidora FRANCIS MIE KIMURA RF 8221- CPF 298.852.478-58 - LOGIN FMKIMURA
Art.2º Após a publicação deste ato, comunique-se à Seção de Multimídia e Audiovisual (SUAU) do Núcleo de Comunicação Social para ciência.
Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 24/01/2022, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
GESTÃO DE PESSOAS - SJSP
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 2201, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000570-87.2018.4.03.8001 e
CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga (doc. 8431110), de 20 de janeiro de 2022, do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Franca;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc.
8435618);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo
TCU (doc. 8435618);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à
entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 8431217).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/01/2022 9/44