Dê-se ciência às partes da informação contábil anexada aos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente as fichas financeiras dos anos de 2011 a 2013, onde conste o recebimento da gratificação GDAFAZ.
Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos à contadoria judicial para parecer. Int.
0000490-47.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311023198
AUTOR: NEVES & NEVES GRILL LTDA (SP425472 - ROSANA CRISTINA DIAS NEVES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
Vistos, etc.
Considerando a discordância da parte autora e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n. 9099/95, indefiro o ingresso da CAIXA VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A no feito.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência e relevância, ou se concordam com o julgamento
antecipado do mérito (art. 355, NCPC). Prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de concordância com o julgamento imediato e se em termos, venham os autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
0003148-78.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311023210
AUTOR: ORLANDO DE OLIM MAROTE (SP233389 - RICARDO GODOY TAVARES PINTO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
Vistos, etc.
Petição de 14/07: defiro o requerido pela parte autora. Intime-se a CEF a fim de que apresente as informações e imagens apontadas na petição supra. Prazo
de 15 (quinze)dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Cumprida a providência, dê-se vista à parte autora.
No silêncio, venham os autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
0002340-73.2020.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311023230
AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA COSTA (SP436787 - DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS, SP404104 - ISRAEL SOUZA
VIEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
Vistos,
Petição da parte autora de 02/07: manifeste-se a CEF. Prazo de 15 (quinze)dias.
Petição da CEF de 16/07: considerando o tempo já decorrido, defiro o prazo de 15 (quinze)dias para que a CEF cumpra a decisão de 21/06.
Com o cumprimento do acima determinado, dê-se vista à parte contrária e tornem-me os autos conclusos.
Int.
0004128-59.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311023245
AUTOR: YURI MARTINS DE OLIVEIRA (SP365811 - REBECA AMARO PEREIRA, SP395685 - CAMILA LEAL SOARES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos, etc.
Petição da parte autora de 12/07: ciência ao INSS.
Reitere-se o ofício expedido à Gerência Executiva do INSS para que esclareça qual
renda foi considerada para motivar a cessação do benefício 87/550.620.553-4, visto que o
processo administrativo não está completo.
Prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as providências, dê-se vista às partes para manifestação no prazo
comum de 10 (dez) dias e, após, nada mais sendo requerido, tornem os autos
conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o requerimento de
antecipação dos efeitos da tutela.
Em remanescendo novamente silente o INSS, venham os autos à conclusão para sentença.
Oficie-se.
0003185-71.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311023215
AUTOR: SOLANGE MARIA SANT ANA (SP247551 - ADRIANA DOS SANTOS SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/07/2021 701/1593