0042959-68.1998.403.6100 (98.0042959-0) - SODEXHO DO BRASIL COML/ LTDA(SP017663 - ANTONIO CARLOS
VIANNA DE BARROS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 515 - RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO)
Vistos, em Inspeção.
Fls. 1.092/1.095: Tendo em vista que o exequente - União Federal, apresentou memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação
(art. 524, C.P.C.), intime-se a parte Autora, ora Executada a promover o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa, no valor de 10%, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos exatos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença - 156 e cumpra-se o despacho de fls. 1.090, no tocante à
expedição de ofício à CEF..
PROCEDIMENTO COMUM
0011989-26.2014.403.6100 - JOAO LUIS SANTILIO X ROSANA MAGNOLO SANTILIO(SP254750 - CRISTIANE
TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE
RIBEIRO E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE)
Fls. 337/339: Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo findo.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0024814-80.2006.403.6100 (2006.61.00.024814-1) - MARTIN-BROWER COM/ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA X
MBB COM/ E SERVICOS LTDA(SP144994 - MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA E SP238434 - DANIEL
MONTEIRO PEIXOTO E DF001503A - CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Dê-se ciência ao Impetrante acerca da virtualização dos autos. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo (BAIXA 133 - TIPO 19). São
Paulo, _________/_________/2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0011431-64.2008.403.6100 (2008.61.00.011431-5) - PEPSICO DO BRASIL LTDA(SP155155 - ALFREDO DIVANI E
SP222352 - MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS E SP248790 - RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES) X UNIAO
FEDERAL X UNIAO FEDERAL X PEPSICO DO BRASIL LTDA
Cuida-se de ação anulatória de multa aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor, por meio do P.A.
08012.000615/2002-89.Inicialmente o débito foi garantido por carta de fiança bancária (fls. 694/695).Posteriormente, a carta de fiança
bancária foi desentranhada, em razão do depósito efetivado pela parte autora (fls. 855 e 860).Foi proferida sentença julgando improcedente o
pedido (fls. 753/756), que foi mantida em sede apelação (fls. 877/882), tendo sido certificado o trânsito em julgado à fl. 884.Com a baixa dos
autos, foi executada a verba honorária a que foi condenada a parte autora. Com o pagamento do débito, foi proferida sentença de extinção da
execução (fl. 909). Certificado o trânsito, os autos foram remetidos ao arquivo.A parte autora comparece aos autos para requerer o
desarquivamento dos autos e o levantamento do mencionado depósito (fls. 912/920).Dada vista à UNIÃO FEDERAL, manifestou-se à fl.
922, requerendo que a parte autora comprove ter pago o débito, cujo depósito suspendeu a exigibilidade.Dada vista à parte autora, quedouse inerte (fl. 924).É o relato.O mencionado depósito deu-se para garantia do débito, objeto da demanda, ostentando natureza de
caução.Assim, considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, de rigor que o depósito havido nos autos
seja transformado em pagamento definitivo.Assim, oficie-se a CEF para que adote as providências necessárias para que transforme em
pagamento definitivo os valores integrais depositados na conta 1181.635.00003930-5 (fl. 855), devendo o banco depositário comprovar a
operação nos autos. Com a informação, dê-se vista às partes e encaminhem-se os autos ao arquivo findo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0022602-08.2014.403.6100 - STORE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) X UNIAO FEDERAL X STORE
ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
Vistos em Inspeção.
Intime-se a Executada para ciência e manifestação acerca da petição de fls. 320/321, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0025093-57.1992.403.6100 (92.0025093-9) - BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO(SP048852 - RICARDO
GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL X BURIGOTTO S A INDUSTRIA E COMERCIO X UNIAO FEDERAL
Vistos em Inspeção.
Petição de fls. 298: Defiro o pedido de prazo suplementar requerido pela parte Exequente.
Portanto, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente, aguarde-se provocação no arquivo, observadas as formalidades legais.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010319-75.1999.403.6100 (1999.61.00.010319-3) - ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA X CIA/ CITY DE DESENVOLVIMENTO X DELTEC EMPREENDIMENTOS E
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2020 123/2014