Vistos em despacho.
Considerando a discordância da parte Ré, requeira a Autora, no prazo de 10(dez) dias, o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
SãO PAULO, 10 de agosto de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011387-55.2002.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO SEGUROS CORPORATIVOS S.A., EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA SCONZA PORTO - SP187471, MARIA HELENA GURGEL PRADO - SP75401
Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LANZONI DA SILVA - SP147843, RENATA MOURA SOARES DE AZEVEDO
- SP164338, RODRIGO SILVA GONCALVES - SP209376
EXECUTADO: PANALPINA LTDA, ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A., ITAU UNIBANCO SEGUROS
CORPORATIVOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OSVALDO SAMMARCO - SP23067
Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI - SP186877-B, GUILHERME JUSTINO DANTAS
- SP146724, SOLANO DE CAMARGO - SP149754, EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311
Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO - SP75401, BIANCA SCONZA PORTO - SP187471
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60
(sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259
do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para
pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SãO PAULO, 4 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013368-31.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2020 295/1717