- Cédula de Crédito Bancário n. B50721313-9;
- Certidão do Oficial de Justiça sobre a determinação de penhora nos autos n. 0812046- 19.2016.8.12.0001;
- Certidões sobre a avaliação imóvel em tela emitidas naqueles mesmos autos;
- Matrícula atualizada do imóvel em questão e de extrato oficial dos valores efetivamente pagos pela GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA., no cumprimento da obrigação firmada na Cédula de
Crédito Bancário n. B50721313-9.
Intimem-se.
CAMPO GRANDE, 14 de novembro de 2019.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001484-43.2018.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
RÉU: FRANCISCO JOB DA SILVA NETO, JOSE ANTONIO MIZAEL ALVES, ELAYNNE CRISTINA DANTAS DE FARIA, FERNANDO DA SILVA, PAULO HENRIQUE XAVIER, IRISMAR
GADELHA SOARES, MOACIR RIBEIRO DA SILVA NETTO, ALAERCIO DIAS BARBOSA, JOAO MIRANDA LUCIANO, RIDAG DE ALMEIDA DANTAS, CARLOS MAGNO PINTO
RAMOS, GABRIEL FERREIRA BRITTO, DEINE BENICIO DA SILVA, JOISEMEIRE SANTOS BENITES
Advogados do(a) RÉU: TIAGO LUIS HERNANDES CAMARA - MS21448, IGOR CHAVES AYRES - MS21758
Advogado do(a) RÉU: CEZAR LOPES - MS17280
Advogados do(a) RÉU: TIAGO LUIS HERNANDES CAMARA - MS21448, IGOR CHAVES AYRES - MS21758
Advogados do(a) RÉU: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485, DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS14666
Advogados do(a) RÉU: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS - MS15735, KLEBER MARQUES FERREIRA - MS21390, LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA - MS21793
Advogados do(a) RÉU: DANIELLE BEATRIZ SALINA MARTINEZ - MS22840, JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO - PB21541
Advogados do(a) RÉU: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA - MS15584, ERES FIGUEIRA DA SILVA JUNIOR - MS19929, RENATO DA ROCHA FERREIRA - MS3929
Advogados do(a) RÉU: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA - MS15584, ERES FIGUEIRA DA SILVA JUNIOR - MS19929, RODRIGO DALPIAZ DIAS - MS9108, FABIO CASTRO LEANDRO MS9448
Advogados do(a) RÉU: BIANCA DO CARMO REZENDE - MS22539, KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO - MS19558, CARLOS FRAZAO PINTO - MS23902, ANTONIO CAIRO
FRAZAO PINTO - MS15319
Advogado do(a) RÉU: JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO - PB21541
Advogado do(a) RÉU: JOAO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA - MS16805
Advogado do(a) RÉU: CAMILA MARTINS RAMOS - MS15942
Advogados do(a) RÉU: RUAN PABLO LIRA DA SILVA - MS23900, KELY AUGUSTA RODRIGUES PINHEIRO - MS19558, CARLOS FRAZAO PINTO - MS23902, ANTONIO CAIRO FRAZAO
PINTO - MS15319
D E S PA C H O
Vistos, etc.
A defesa de MOACIR RIBEIRO DA SILVA NETTO e ALAÉRCIO DIAS BARBOSA requer a redesignação da audiência marcada para o dia 06/12/2019, às 09:00 horas, alegando possuir audiência previamente
designada no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá/MS (ID 24650500).
Primeiramente, registro que se trata de processo com réus presos, tendo portanto, prioridade de tramitação. É certo que, para maximizar a celeridade processual e não causar prejuízo aos réus, a Secretaria deste Juízo efetuou
prévio contato com as testemunhas e com o sistema penitenciário de São Paulo/SP, para obter data que não coincidisse com eventual férias dos depoentes e fosse agendada ainda neste ano corrente.
Ademais, para designação das audiências, foram requeridas escoltas de presos em mais de uma localidade, tendo sido, inclusive, viabilizada junto à PRODESP de São Paulo a participação do preso que ali se encontra.
Por outro lado, em que pese a audiência designada no Juízo Estadual seja anterior, é certo que o presente feito, consoante já mencionado alhures, conta com cinco réus presos, sendo relativo à Operação denominada “Trunk”,
com o total de quatorze réus, tendo, pois, prioridade de tramitação, sendo que os réus MOACIR e ALAÉRCIO são representados por dois causídicos, de forma que um deles poderia ficar responsável pelo presente ato.
Não obstante, como forma de minimizar quaisquer eventuais prejuízos aos acusados e seus defensores, diante do teor da certidão de ID 24666334 e da divergência de horários da audiência deste Juízo com a audiência
designada na referida comarca, havendo possibilidade de link na Subseção de Corumbá/MS, determino a disponibilização do ato por videoconferência com aquele Juízo, ocasião em que o causídico poderá acompanhar e
participar efetivamente das duas audiências.
Assim sendo, mantenho a audiência designada para o dia 06/12/2019, às 09 horas, para oitiva da testemunha APF Pedro Simões de Andrade, nos termos do artigo 265 do CPP. Expeça-se, com urgência, Carta
Precatória à 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, para formalizar a reserva da sala passiva.
Publique-se, com urgência. Cumpra-se.
CAMPO GRANDE, 14 de novembro de 2019.
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 0001868-40.2017.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REQUERIDO: PAULA ORTIZ, JULIANA BORGES LIMA, EVERALDO MAZZUCO, FABIO PEREIRA LIMA, EMERSON AMANCIO, EDSON CARLOS AMANCIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2019 1431/1501