iniciais e se é provável que o mesmo já estivesse incapacitado quando do seu ingresso ao RGPS, em 03/2016.
Intime-se também a parte autora para que informe fundamentadamente, no prazo de 10 (dez) dias, se existe processo em trâmite na Justiça
Estadual que verse sobre a sua interdição.
Com a anexação do relatório de esclarecimentos, dê ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
0000516-73.2011.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318021793
AUTOR: MANOELITA DOS REIS TEODORO (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) LAZARO CANDIDO TEODORO
(SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) SONIA HELENA TEODORO DOS SANTOS (SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS
VIEIRA) RITA MARIA TEODORO BERLOCHER (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) ELISABETE APARECIDA
TEODORO (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR, SP134546 - ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS, SP278689 - ALINE
CRISTINA MANTOVANI, SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA) RITA MARIA TEODORO BERLOCHER (SP134546 ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS) SONIA HELENA TEODORO DOS SANTOS (SP278689 - ALINE CRISTINA MANTOVANI,
SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) LAZARO CANDIDO TEODORO (SP134546 - ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS)
RITA MARIA TEODORO BERLOCHER (SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP278689 - ALINE CRISTINA
MANTOVANI) SONIA HELENA TEODORO DOS SANTOS (SP134546 - ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS) MANOELITA
DOS REIS TEODORO (SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP278689 - ALINE CRISTINA MANTOVANI, SP134546 ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS) LAZARO CANDIDO TEODORO (SP190205 - FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP278689 ALINE CRISTINA MANTOVANI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR, SP190205 FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA, SP278689 - ALINE CRISTINA MANTOVANI, SP134546 - ARIOVALDO VIEIRA DOS SANTOS)
Considerando que no evento 91 houve a homologação dos valores atrasados, providencie a secretaria a expedição das requisições aos
habilitados em parte iguais, com o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) e os sucumbenciais em nome
da pessoa jurídica BACHUR E VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 20.433.180/0001-02 (evento 112).
Intimem-se.
0004790-07.2016.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318022076
AUTOR: MARCIA DONIZETE DA SILVA (SP175030 - JULLYO CEZZAR DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Considerando a devolução da RPV (evento 56), informe a parte autora a que se refere a requisição protocolizada sob n.º 20100118950, no
valor de R$ 926,21, relativa ao processo 000330117200664036113, expedida pelo Juízo Federal da 3² Vara de Franca/SP, no prazo de 15
(quinze) dias. Deverá esclarecer qual a diferença entre o RPV já recebido e o atual, para tanto, detalhar documentalmente os elementos que
caracterizam tal diferença.
Com a resposta, se em termos, expeça-se nova RPV.
Int.
0001475-63.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6318021864
AUTOR: HELOISA GABRIELA MARTINS TEIXEIRA VAZ (SP392921 - GABRIEL MACHADO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, para a parte autora emendar a inicial:
- juntar aos autos o comprovante de residência hábil e legível, com data contemporânea à do ajuizamento da ação (ou datado de até cento e
oitenta dias anteriores à data da propositura da ação), em seu nome. Como comprovante, a parte deverá juntar faturas de gás, água, energia
elétrica, telefone ou correspondências bancárias. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá
apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena
de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais
Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da
Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2019 885/1573