Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito Judicial desta decisão.
0000678-60.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306019190
AUTOR: EVANGELOS LOUCAS (SP259341 - LUCAS RONZA BENTO, SP091603 - JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO, SP406166 PAULA MARTINS PRECIOSO, SP142097 - ANGELO FERFOGLIA FILHO, SP350490 - MARCO HENRIQUE MARTINS
PRECIOSO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
Converto o julgamento em diligência.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora apresentar cópia integral e legível do processo administrativo objeto de controvérsia
(NB 42/165.332-016-5), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, considerando que é um documento essencial à lide.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Há necessidade de adensamento do
quadro probatório para a verificação da pertinência da pretensão trazida a Juízo. Anoto, ademais, que consta decisão
administrativa denegatória do pedido do benefício formulado pela parte, decisão que se presume legal e acertada até prova em
contrário, prova essa que não emerge dos autos até este momento. Em assim sendo, indefiro o pedido de concessão de tutela
de urgência porque ausente a probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do CPC. Aguarde-se a data designada
para a perícia. Int.
0003689-63.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306018969
AUTOR: MARIA HELENA ARAUJO SANTOS (SP313280 - ELIZA BACHIEGA DOS SANTOS LEAL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
0003696-55.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306019025
AUTOR: JOSE ELDER NUNES LEITE (SP346566 - SABINO HIGINO BALBINO, SP185906 - JOSE DONIZETI DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
0003699-10.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306019027
AUTOR: ERNESTO CARPINE NETO (SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
0003691-33.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306018970
AUTOR: MARCELO PEREIRA ALVES (SP297948 - HUGO MASAKI HAYAKAWA, SP420040 - LEONARDO FELIX BORGES DE
MENEZES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
0003673-12.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306018951
AUTOR: JOSE ERNESTO DA MATA (SP297948 - HUGO MASAKI HAYAKAWA, SP420040 - LEONARDO FELIX BORGES DE
MENEZES, SP201261E - GUTHIERES BRUNO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
FIM.
0003718-16.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6306019071
AUTOR: EDSON TEOTONIO DE MELO (SP201276 - PATRICIA SOARES LINS MACEDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA)
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Há necessidade de adensamento do quadro probatório para a verificação da pertinência da pretensão trazida a Juízo.
Anoto, ademais, que consta decisão administrativa denegatória do pedido do benefício formulado pela parte, decisão que se presume legal e
acertada até prova em contrário, prova essa que não emerge dos autos até este momento.
Em assim sendo, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência porque ausente a probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo
300 do CPC.
Aguarde-se a data designada para perícia.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2019 645/1391