PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003539-12.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: MANOEL GUEDES DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE FATIMA NUNES DE OLIVEIRA - SP412983
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a
juntada de outros documentos que comprovem o período em que alega ter laborado
em atividade rural.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008002-31.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA
REPRESENTANTE: DONIZETH PAULO DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP351429,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, em sentença.
(Sentença Tipo B)
A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando obter provimento judicial que determine o reajuste de seu
benefício previdenciário de pensão por morte, NB 21/174.285.783-0, concedido em 10/01/2015 (Id 3430399, p. 1).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2018
572/869