SãO PAULO, 16 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027879-12.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: KEILA BARACAL
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA - SP208153
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Informe a CEF se possui interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifestado o desinteresse, volte concluso para sentença.
Int.
SãO PAULO, 16 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027529-24.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LOTEAMENTO NOVA GENERAL
Advogados do(a) AUTOR: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA - SP343326, RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA - SP210242, FERNANDO CORREA DA SILVA - SP80833, PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES - SP288841
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
Advogados do(a) RÉU: CLAUDIO BORREGO NOGUEIRA - SP194527, ANDRE LUIS DE CAMARGO ARANTES - SP222450
DESPACHO
ID 7125638: Ciência à autora.
ID 4946683/4946698: À réplica, oportunidade em que a Autora deverá especificar as provas que pretende produzir.
Manifeste-se o Conselho requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das
provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas.
Providencie o CRECI/SP a juntada do instrumento de "procuração ad judicia" outorgado aos procuradores, que não acompanhou a manifestação ID 4946672, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para saneador/sentença.
Intimem-se.
SãO PAULO, 16 de julho de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006898-25.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: KETULI FURLANI CABRAL
Advogado do(a) AUTOR: OABSP - SP69267
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
ID 6890196/6889212: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir.
Manifeste-se a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das
provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, diante do manifesto desinteresse da CEF. Conquanto a conciliação deva ser estimulada no curso do processo, a ausência de interesse na autocomposição obstaculiza o
deferimento do pedido de designação de audiência para a finalidade em questão e eventual agendamento de audiência ensejaria ato protelatório ao julgamento do feito e inútil à efetiva entrega da prestação jurisdicional.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/07/2018
166/335