Recebo a emenda à inicial.
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 08/08/2018, às 10 horas, especialidade oncologia, com o(a) Dr(a) Vanessa Dias Gialluca, a ser
realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos e documento
com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Int.
0001680-90.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011452
AUTOR: MARIA BENEDITA DE LIMA (SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Para a realização do estudo social na residência da parte autora, nomeio a assistente social Isabel de Jesus Oliveira.
Na realização do laudo, deverá o perito se reportar aos quesitos constantes na Portaria SEI n.º 0828789 de 16.12.2014, devendo observar o
modelo apresentado na Portaria SEI n.º 29, de 12 de julho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão
de preclusão temporal.
Esclareço, que a data para o estudo social que consta na publicação, serve apenas de marco inicial, para contagem de prazo para a entrega
do laudo. A perita não realizará o estudo social na residência da parte autora naquela data, ou seja, escolherá uma data com base em agenda
própria, respeitando os prazos processuais.
À luz dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade e economia processual, e levando em
conta o teor do ofício PSF/TBT n.º 606.024/2016, de 14 de março de 2016, arquivado nesta serventia judicial, no qual o INSS manifestou o seu
desinteresse pela audiência de conciliação prévia, na forma do art. 334, § 8º, do CPC, deixo de marcar audiência prévia de conciliação
prevista no caput do referido dispositivo legal.
Dê-se ciência ao MPF.
Contestação padrão já anexada aos autos.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação de multa.
0000752-76.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011458
AUTOR: RODRIGO LEHMKUHL (SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS, SP263555 - IRINEU BRAGA,
SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0000480-82.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011461
AUTOR: ROSANGELA MARIA DA SILVA DIONISIO DE PAULO (SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS,
SP263555 - IRINEU BRAGA, SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0001023-85.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011459
AUTOR: KARINA BETTIN DA SILVA (SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS, SP263555 - IRINEU BRAGA,
SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0000539-70.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011460
AUTOR: CRISTIANO GONCALVES DE PAULO (SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS, SP263555 - IRINEU
BRAGA, SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
0000481-67.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330011457
AUTOR: NILTON JOSE AMARANTE JUNIOR (SP225216 - CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS, SP263555 - IRINEU
BRAGA, SP152341 - JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
FIM.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2018
1090/1222