R ELATÓR IO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Santos e
Santos Sociedade de Advogados, em face da decisão que, em ação previdenciária, ora em fase executiva, indeferiu pedido de expedição
de honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados.
Alega a sociedade recorrente, em síntese, que faz jus à expedição de ofício referente aos honorários sucumbenciais, como sucessora de
Santos e Lazini Sociedade de Advogados. Sustenta que o único sócio proprietário do escritório de advocacia é o advogado Edson Alves
dos Santos, sendo plenamente válida a cessão de créditos à sociedade de advogados.
Não houve pedido de efeito suspensivo.
É o relatório.
cmagalha
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007202-25.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: SANTOS E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, EDSON ALVES DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON ALVES DOS SANTOS - SP158873
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VOTO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Do compulsar dos autos, verifico que a ação originária ao
presente instrumento, pretendendo a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, foi interposta por David Gomes, em 25/05/1999,
quando foram constituídos por procuração os advogados Dirceu da Costa, Edson Alves dos Santos e Paula Betim de Oliveira.
Em 12/11/2014 foi conferida nova procuração à sociedade de advogados Santos e Lazini Sociedade de Advogados, tendo como sócios
Edson Alves dos Santos e Danielle Barbosa Jacinto Lazini.
Em 10/08/2015 o advogado Edson Alves dos Santos substabeleceu sem reserva de poderes para Santos e Lazini Sociedade de
Advogados e no mesmo momento houve o substabelecimento com reserva de poderes para outros advogados.
Deferida pelo Juízo de primeiro grau a expedição do precatório relativo ao levantamento dos valores incontroversos.
O advogado Edson Alves dos Santos, na qualidade de representante legal de Santos e Santos Sociedade de Advogados, comunicou ao
Juízo que Santos e Lazini Sociedade de Advogados teve sua razão social modificada para Santos e Santos Sociedade de Advogados, que a
sucedeu.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2018
1255/1399