LIMEIRA, 13 de novembro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001215-09.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: PRO-METAL INDUSTRIAL LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: MICHELE GARCIA KRAMBECK - SP226702, NOEDY DE CASTRO MELLO - SP27500, DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Considerando a ausência de documentos probatórios, concedo à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que emende a inicial trazendo aos autos a documentação essencial à propositura da
demanda, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, c.c. art. 6º, par. 1º da lei 12.016/09, sob pena de denegação da segurança (art. 6º, part. 5º da lei 12.016/09), haja vista a necessidade de prova pré-constituída para o
conhecimento da matéria em sede de mandado de segurança.
Da procuração juntada aos autos, noto ausente a identificação do outorgante do mandato, necessária para fins de aferição dos poderes de representação da pessoa jurídica impetrante.
Ainda, verifico que a representação da pessoa jurídica, nos termos do seu contrato social, deverá ser sempre com a assinatura conjunta de dois administradores nomeados.
Do exposto, deverá a impetrante regularizar sua representação processual no mesmo prazo supramencionado, sob pena de indeferimento liminar da inicial, nos termos do art. 321, par. único, do CPC.
Cumprido o disposto acima, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Int.
MARCELO JUCÁ LISBOA
Juiz Federal substituto
LIMEIRA, 15 de fevereiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001603-09.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: FUNDIMAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MICROFUNDIDOS LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459, MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DEFIRO a dilação de prazo conforme requerido pela impetrante sob ID 4535781.
Int.
MARCELO JUCÁ LISBOA
Juiz Federal substituto
LIMEIRA, 15 de fevereiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001014-17.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: CCL-COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LONGUINI LTDA - EPP
Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO - RJ170294
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/02/2018
652/784