:: SEI / TRF3 - 1324419 - Decisao ::
Decisão
Autorizo o pedido de afastamento do(a) servidor(a) CHRISTINE GUIMARAES
HOFFMANN PALMIERI, RF 5836, por motivo de compensação pelos serviços prestados
à Justiça Eleitoral, nos termos do Artigo 15, da Lei nº 8.868/94 e do Artigo 98 da Lei
9.504/97.
Ao NUAF para providências.
PUBLIQUE-SE
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/09/2015, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
:: SEI / TRF3 - 1295689 - Decisao ::
Decisão
Autorizo o pedido de afastamento do(a) servidor(a) MARINA FERNANDES DE AZEVEDO
QUEIROZ FERREIRA, RF 3471, por motivo de Compensação de Serviços Prestados à
Justiça Eleitoral, nos termos do Artigo 15, da Lei nº 8.868/94 e do Artigo 98 da Lei
9.504/97.
Ao NUAF para providências.
PUBLIQUE-SE.
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/08/2015, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
:: SEI / TRF3 - 1299672 - Decisao ::
Decisão
Trata-se de expediente administrativo, iniciado ex officio, com escopo de promover a
retificação do processo de licença prêmio por assiduidade nº 15624/2002, relativo ao
servidor FERNANDO DENTELLO, RF 601, Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.
O Núcleo de Administração Funcional informou que o servidor Fernando requereu, para
fins de aposentadoria, a contagem em dobro de doze meses de licença prêmio a que faria
jus e, tempos depois, já após a concessão de isenção de contribuição para o Plano de
Seguridade Social - PSS (convertido atualmente para abono de permanência) pleiteou o
cancelamento da contagem dobrada.
O Núcleo esclareceu, ainda, que o pedido de cancelamento da contagem em dobre foi
deferido em 23/05/2008, e que o servidor chegou a requer o gozo de licença prêmio, mas
referido pleito foi indeferido por necessidade de serviço.
Por fim, relatou que de acordo com o entendimento do e. Tribunal de Contas da União, o
requerimento para contagem em dobro do período de licença prêmio, quando o tempo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2015
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