JOSE ALIRIO PIRES) X GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SOROCABA - SP(Proc.
181 - SEM PROCURADOR)
Recebo a conclusão, nesta data.METALÚRGICA W A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou este
mandado de segurança em face do Gerente do Trabalho e Emprego em Sorocaba com o objetivo de ser
desobrigada do recolhimento das contribuições ao FGTS sobre os valores pagos a seus empregados a título de
terço constitucional de férias, férias indenizadas, abono pecuniário, 15 dias anteriores à concessão do auxílio
doença e acidente, férias gozadas, aviso prévio indenizado, férias pagas em dobro.A fim de melhor discernir o
direito alegado e proporcionar melhor análise da situação fática exposta na inicial, postergo a apreciação do
requerimento de medida liminar para após a vinda das informações da autoridade indigitada coatora.Requisitemse as informações, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, retornem os autos
conclusos.Defiro à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intime-se. Cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARARAQUARA
1ª VARA DE ARARAQUARA
*PA 1,0 DRA. DENISE APARECIDA AVELAR
JUÍZA FEDERAL
Bel. Rogério Peterossi de Andrade Freitas
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6387
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0005205-27.2001.403.6120 (2001.61.20.005205-0) - FC ELETRO INSTRUMENTACAO LTDA(SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR E
SP169181 - CARLOS FELIPE CAMILOTI FABRIN) X INSS/FAZENDA(Proc. LUIS SOTELO CALVO E
Proc. ANTONIO CARLOS DA M. N. DE OLIVEIRA)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da r. decisão
de fls. 494, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de interesse ao
prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. Cumpra-se.
0004149-22.2002.403.6120 (2002.61.20.004149-4) - KILLES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS
LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X INSS/FAZENDA(Proc. DIONISIO
RAMOS LIMA FILHO E Proc. ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEI)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da r. decisão
de 377/378, requeira a parte autora o que for de interesse ao prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se
eventual provocação no arquivo.Int. Cumpra-se.
0008330-61.2005.403.6120 (2005.61.20.008330-1) - BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E
EMPRESAS LTDA X E. JOHNSTON REPRESENTACAO E PARTICIPACOES S/A X E. JOHNSTON
PARTICIPACOES LTDA X CAMBUHY AGRICOLA LTDA X CAMINHO EDITORIAL LTDA X SANTO
ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA X IMOPAR PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA(SP132581 - CLAUDIA VIT DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI)
1. Requisite-se a quantia apurada em execução, expedindo-se, simultaneamente, tantos ofícios requisitórios
quantos forem os beneficiários do crédito.2. Nos moldes do artigo 10 da Resolução nº 168/2011- CJF, dê-se
ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, dos ofícios requisitórios expedidos. Após, se em termos, providencie
a Secretaria a transmissão dos ofícios.3. Com a efetivação dos depósitos, dê-se ciência aos interessados, nos
termos da Resolução n.º 168/2011 - CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de
precatórios e de requisições de pequeno valor, sendo estes depositados em conta remunerada e individualizada
para cada beneficiário, cujo saque reger-se-á pelas normas aplicáveis ao depósito bancário (parágrafo 1º do artigo
46 da Resolução n.º 168/2011 - CJF).4. Após a comprovação do respectivo saque, tornem conclusos para
extinção.Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2015
710/1041