Diante do exposto, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, para que sejam providenciados os documentos acima.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
0022097-35.2010.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301062447 - MANOEL
ANTONIO GARCIA CASTRILLOM (SP224056 - TATIANA DE SOUZA BULOTAS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Petição anexada em 02/03/2015: ciência à parte autora, sendo facultado à parte autora manifestar-se sobre a
remuneração na conta fundiária, no prazo de 10 (dez) dias.
Na ausência de impugnação, ficam desde logo acolhidos os valores apresentados pela CEF, ressaltando-se que o
levantamento do montante depositado na conta fundiária está condicionado à comprovação da ocorrência de
alguma das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/90, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial,
conforme permissivos da Res. 168/11 do CJF.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Anote-se no sistema processual os dados do advogado constituído pela parte.
Fica o advogado alertado de que:
a) tratando-se de autos virtuais, não há que se falar em carga ou vista fora de cartório, devendo-se fazer a
consulta sempre via Internet;
b) para consulta dos autos virtuais, deve cadastrar-se no site
“http://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Usuario/Incluir” e validar pessoalmente a senha cadastrada na Seção de
Protocolo de qualquer Juizado Especial Federal da 3ª Região; e
c) a obtenção de cópias dos autos é expediente meramente administrativo, devendo ser requerida
diretamente à Central de Cópias e Certidões deste Juizado.
Aguarde-se eventual requerimento no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
0042218-79.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301062384 - MARIA
CECILIA DE CASTRO LOUREIRO (SP228733 - PEDRO PAULO TAVARES FURTADO DA ROSA ,
SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0047914-96.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301062440 - ESTELA
MARIA DE SOUZA AMARANTES (SP228733 - PEDRO PAULO TAVARES FURTADO DA ROSA ,
SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0017599-66.2005.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301062069 - ANTONIO
RAVASIO (SP188204 - ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU, SP034721 - ALBERTO
MARCELO GATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0011103-45.2010.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301062283 - ALMIR
BALDOINO PINTO (SP273923 - VALDECIR GOMES PORZIONATO JÚNIOR) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 21/10/2014: Tendo em vista o lapso transcorrido desde o requerimento da parte autora, defiro prazo de
10 (dez) dias para que o patrono constituído nos autos providencie a habilitação de ADRIANA NETO PINTO
(filha do autor). Destaque-se que deverão ser observados, para fins de habilitação, os documentos listados nos
itens de "b" a "d" da decisão de 04/12/2015, para todos os dependentes habilitados à pensão por morte ou
sucessores na forma da lei civil, conforme o caso.
0011299-44.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301061795 - DANIEL BAE
JUNG SUK (SP135372 - MAURY IZIDORO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (SP270722 - MARCUS VINICIUS CORDEIRO TINAGLIA)
Ciência à parte autora do documento juntado pelo réu no qual comprova o cumprimento do acordo através de
depósito judicial.
O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/03/2015
472/1572