ao Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Federal, na Rua Maria Agrelli Tambury, nº 1956, Chácara Municipal,
nesta cidade de São José do Rio Preto-SP, comunicando que os Agentes de Polícia Federal PAULO CÉSAR DA
SILVA E LEANDRO SILVEIRA deverão comparecer à audiência designada neste Juízo Federal no dia
02/09/2015, às 15:30 horas, para serem inquiridos como testemunhas.Expeça-se carta precatória para a Comarca
de Monte Aprazível-SP para oitiva da testemunha Marcos Roberto Foglia.Prazo para cumprimento: 60 (sessenta)
dias. Réu(s): JOSÉ EDUARDO SANDOVAL NOGUEIRA. Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-SP. Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVELSPFinalidade: INQUIRIÇÃO da testemunha: MARCOS ROBERTO FOGLIA, portador do RG nº 19.874.201SSP/SP e do CPF nº 098.256.838-05, com endereço na Rua Gustavo Suriano, nº 481, Bairro Arueira, ou no seu
local de trabalho, na Rodovia João Pedro Resende, Km 10,1, ambos na cidade de Monte Aprazível-SP.Advogado
do réu: Drª. Marisa Balboa Regos Marchiori - OAB/SP 146.786 (Dativa).Para instrução desta segue cópias de fls.
201/203, 231/259, 268/269, 348 e 350/354.Intimem-se.
0000462-59.2014.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X
REINALDO FONTES GONCALVES(SP225835 - PRISCILA DOSUALDO FURLANETO E SP278065 DIEGO CARRETERO E SP317701 - CAIO CESAR DOSUALDO) X DANIEL MENDES
BARBOSA(SP225835 - PRISCILA DOSUALDO FURLANETO E SP317701 - CAIO CESAR DOSUALDO E
SP278065 - DIEGO CARRETERO)
Aguarde-se a realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo para os réus Reinaldo
Fontes Gonçalves e Daniel Mendes Barbosa.Após, venham conclusos para análise das defesas
preliminares.Intime-se.
0004486-33.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000290177.2013.403.6106) JUSTICA PUBLICA X MARCO ANTONIO GONCALVES X LUIZ CARMO
RIBEIRO(SP273614 - LUIS ROBERTO BRAGA)
Ciência às partes da autuação desta ação penal por desmembramento determinado no processo nº 000290177.2013.403.6106, às fls. 117/118.Aguarde-se o prazo para cumprimento das condições da suspensão condicional
do processo.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DR. GILBERTO RODRIGUES JORDAN
JUIZ FEDERAL TITULAR
BELA. FÁTIMA REGINA B. BRÁULIO DE MELO
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 2551
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0402379-53.1997.403.6103 (97.0402379-0) - SALVATINA PEREIRA PINTO BAPTISTA(SP249448 - FLÁVIO
QUINTANILHA) X ERENICE DOS SANTOS FERREIRA(SP037078 - CLEUSER MARI LEMOS ALVES
WEIGEL E SP134420 - WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA) X LUIZA DOS SANTOS FERREIRA X
EDENICE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA(SP112605 - JOSE RUI APARECIDO CARVALHO) X
UNIAO FEDERAL(SP183637 - EDER EDUARDO DE OLIVEIRA) X GBOEX GREMIO
BENEFICIENTE(SP105715B - FERNANDO CEZAR FERREIRA BALEEIRO)
Para que não haja ainda mais prejuízo ao autor, intime-o para que informe qual órgão competente deverá cumprir
a decisão proferida.Isto feito, oficie-se imediatamente para o devido cumprimento do quanto determinado na
sentença proferida.Após, se em termos, remetam-se os autos ao E. TRF-3, com as cautelas de estilo.
0406737-61.1997.403.6103 (97.0406737-2) - ALBERTO AZEVEDO FILHO X GERMANA CANDIDA
ZSCHOMMLER GIORDANI X MARIA CELESTE BONATO GARCEZ DE CASTRO X MARIA VIEIRA
GONCALVES X MEIRE CARLOS OLIVEIRA SILVA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E
SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2014
1168/1915