0000640-45.2013.403.6105 - LOG & PRINT GRAFICA E LOGISTICA S.A.(SP115022 - ANDREA DE
TOLEDO PIERRI) X UNIAO FEDERAL
Laudo pericial de fls. 617/633: dê-se vista às partes.Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais,
fls. 610, a favor do Sr. Perito.Intimem-se.
0010856-65.2013.403.6105 - JOAO BATISTA DA SILVA PINTO(SP146298 - ERAZE SUTTI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Mantenho o despacho de folhas 157 por seus próprios fundamentos e recebo o AGRAVO de folhas 158/159 para
que fique RETIDO nos autos. Anote-se. Dê-se vista a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias,
na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.Dou por encerrada a instrução processual.Após decorrido o
prazo supra, venham conclusos para sentença.Intimem-se.
8ª VARA DE CAMPINAS
Dr. RAUL MARIANO JUNIOR
Juiz Federal
Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 4277
DESAPROPRIACAO
0006408-49.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP290361B THATIANA FREITAS TONZAR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E Proc.
1661 - BETANIA MENEZES) X RUBENS DE ALMEIDA - ESPOLIO X EDAIR RODRIGUES DE ALMEIDA
X ALESSANDRO RODRIGUES DE ALMEIRA X ANDREA MACEDO X RODRIGO RODRIGUES DE
ALMEIDA X KEILA CRISTINA SERAPILHA(SP216837 - ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA) X ANTONIO
CARLOS TONINI(SP216837 - ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA)
Primeiramente, em face do decurso do prazo para apresentação de contestação pelos expropriados Rubens de
Almeida - espólio, representados por Edair Rodrigues de Almeida, Alessandro Rodrigues de Almeida, Andréa
Macedo e Rodrigo Rodrigues de Almeida, decreto a revelia com relação a estes.Em face da não concordância dos
compromissários compradores (fls. 125/127), com o valor oferecido pelas autoras à título de indenização, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de outubro de 2014, às 15:30 horas, a realizar-se no 1º andar
deste prédio, localizado na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP, devendo as partes comparecerem à
audiência devidamente representadas por advogado regularmente constituído e, caso necessário, mediante
prepostos com poderes para transigir.Sem prejuízo, deverão os compromissários compradores comprovarem a
quitação do contrato de venda e compra na audiência acima designada.Alerto que o levantamento do preço
depende, dentre outros requisitos, da prova de propriedade (artigo 34 do Decreto lei nº 3365/41), e só poderá ser
feito pela(s) pessoa(s) que conste(m) na matrícula atualizada do imóvel, ou quem comprove(m) a condição de
herdeiro(s), ou, por outro meio, a titularidade do domínio do imóvel. Restando infutífera, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de perícia.Intimem-se.
0006423-18.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP117799 - MEIRE
CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI E SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X MARIA NEULA ROCHA BRITO(SP212963 GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO E SP184339 - ÉRIKA MORELLI)
Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão
as partes intimadas da perícia agendada para o dia 08/10/2014, às 09:00 horas, sendo o ponto de encontro com os
assistentes técnicos em frente ao prédio administrativo da INFRAERO, localizado no aeroporto de Viracopos,
conforme email do perito juntado às fls. 186. Nada mais.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000015-74.2014.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2014
90/1253