documento manifeste-se a parte exequente inclusive sobre fls. 232/234. 3. Após, voltem os autos conclusos para
deliberação do pedido de fls. 154/154 verso. Publique-se.
0054533-26.2004.403.6182 (2004.61.82.054533-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X TEMINDE-ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA X ELMO GAGETTI FILHO X FAUSE
ZUCARE(SP134500 - ADRIANA MARTINS DAS NEVES)
Dê-se vista ao executado, conforme requerido.Após, abra-se nova vista à exequente para que apresente sua
manifestação conclusiva acerca do prosseguimento do feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos
termos do artigo 40 da lei 6.830/80.
0058395-05.2004.403.6182 (2004.61.82.058395-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X SETIR PARTICIPACOES LTDA(SP226799A - RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN)
Intime-se a parte executada para que traga aos autos procuração atualizada que conste expressamente poderes para
dar e receber quitação em nome do advogado para o qual será expedido o alvará. Cumprida a determinação supra,
expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 91 e 94.
0053646-08.2005.403.6182 (2005.61.82.053646-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X CITROSUL INDUSTRIAL LTDA(SP111301 - MARCONI HOLANDA MENDES)
Vistos em inspeção.Regularize a parte executada sua representação processual, juntando, no prazo de 05(cinco)
dias, cópias autenticadas do contrato social, comprovando que o subscritor de fls. 52 tem poderes para representar
a sociedade em Juízo. Após, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls.
40/49.Publique-se.
0043896-11.2007.403.6182 (2007.61.82.043896-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X SCHAHIN CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S/A(SP159219 SANDRA MARA LOPOMO MOLINARI E SP182465 - JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO E
SP076921 - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM)
Ciência à parte executada do desarquivamento do presente feito. Aguarde-se provocação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Silente, retornem os autos ao arquivo. Int.
0048663-53.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
LAUZANE COMERCIAL E TERRAPLANAGEM LTDA-ME(SP228298 - ALINE DE ALENCAR BRAZ)
Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de fls. 28/30, pois o requerimento de parcelamento e demais atos deverão
ser formulados e geridos na esfera adminstrativa, não havendo como confundir com as atribuições deste Juízo.
Publique-se.
0036269-77.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
FRIGOL S.A.(SP159137 - MARCELO BENTO DE OLIVEIRA)
Intime-se a executada para que apresente a documentação requerida pela exequente às fls. 100/102. Cumprida a
determinação supra, abra-se vista para a exequente. No silêncio, tornem os autos conclusos para decisão.
0036396-15.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
MARCELO MOREIRA DOS SANTOS ARQUITETOS - ME(SP099490 - JOSE EDUARDO DIAS YUNIS)
Petições de fls. 41/43 e 55/56: conforme se constata às fls. 59/60 os débitos exequendos foram parcelados. Assim,
observo que a exigibilidade dos créditos tributários encontra-se suspensa (art. 151, VI do CTN). Assim, suspendo
o andamento da presente execução fiscal, bem como determino a exclusão do nome da parte executada do SPC e
do SERASA, com relação aos débitos constantes nas certidões de dívida ativa ns.º 80.2.11.072914-24 e
80.6.11.132729-66, oficiando-se.Aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.Dê-se ciência a parte
exequente.Intime(m)-se.
0051246-40.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X
CHIBRALI COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP205416B - VANESSA ANDRADE
DE SÁ)
Vistos em inspeção. Regularize a parte executada sua representação processual, juntando, no prazo de 05(cinco)
dias, procuração original e cópias autenticadas do contrato social. Após, manifeste-se a parte exequente sobre fls.
39/40. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2014
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