Luciano Tolentino Amaral, julgado em 16.11.2004 - AC nº 2004.01.99.036146-2/MT - Rel. Juiz Federal
convocado Iran Velasco Nascimento - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D.J. 17/12/2004 - pág. 72.).
Embora a extinção do processo não tenha decorrido de requerimento da Executada, inaplicável à espécie a Súmula
nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, pois a Execução ficaria paralisada e sem solução, não sendo recomendável
a eternização de demandas por falta de cumprimento de formalidades que nunca serão satisfeitas pela ausência de
manifestação de uma das partes (...). - Lídima a decisão que decreta a extinção da Execução Fiscal por ter o credor
permanecido inerte, embora intimado, mais de uma vez, a cumprir diligência necessária ao prosseguimento do
feito. 10 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 11 - Sentença confirmada. (TRF-1 - AC: 70835 MT 007083513.2011.4.01.9199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento:
29/01/2013, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.1574 de 08/02/2013). Por derradeiro, cumpre frisar
a inaplicabilidade às execuções não embargadas da Súmula 240 do STJ, que prevê que a extinção do processo por
abandono de causa pelo autor, depende de requerimento do réu, uma vez que o próprio S.T.J. firmou
entendimento no sentido de ser inaplicável a Súmula 240 nas Execuções não embargadas. (AgRg no REsp
644885/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe
08/05/2009).Por todo o exposto, considerando o atendimento ao disposto no artigo 267, 1º, do Código de Processo
Civil e a inércia da autora em promover o efetivo andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do mesmo Código.Promova-se o desbloqueio do valor
bloqueado a fls.176/177, dado seu ínfimo valor (R$1,11). P.R.I.Transitada esta em julgado, arquivem-se estes
autos, findos.
0010441-05.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
LUCIO ROLIM NETO
Tendo em vista a necessidade de expedição de carta precatória para citação do executado, intime-se a autora para
que recolha as custas de diligência do oficial de justiça.Após o cumprimento, expeça-se carta precatória.Int.
0000352-83.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X GIUSEPPE GALLO
REPUBLICAÇÃO - Requer a exequente que seja determinado à Prefeitura de Vargem Grande Paulista o desconto
mensal no salário do executado, no valor correspondente a 30% da remuneração, ao argumento de que o contrato
contém autorização em caráter irrevogável para desconto em folha.Observo que trata-se de crédito consignado
através de convênio firmado com aquela Prefeitura, sendo que foram descontadas apenas duas parcelas
mensais.Assim, primeiramente esclareça a exequente as razões pelas quais a convenente suspendeu os descontos
nos vencimentos do executado.Int.
0000786-72.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X AMARNENISE APARECIDA DIAS DOS SANTOS
Ciência à autora da certidão do Oficial de Justiça.Int.
0006448-17.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
VERONICA CAMARA DE CASTRO
Fls. 74: Justifique a exequente o seu pedido, bem como informe sobre a publicação do edital.Int.
0015434-57.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HIDRALUX COM/ DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA - ME X GERSON ROMA X JULIANA GONCALVES
Providencie a exequente o recolhimento das custas e diligências devidas à Justiça Estadual, e após expeça-se carta
precatória para citação de JULIANA GONÇALVES.Int.
0019277-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
LANINTER COM/ DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA-EPP X FABIO FACURI HAKA
Ciência à autora da certidão do Oficial de Justiça.Int.
0005735-08.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
J R NUCLEO RECREATIVO S/C LTDA - ME X ANA CELIA MATOS MACHADO X VIVIANE
APARECIDA MATOS
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int.
0007627-49.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
REICOM COML/ LTDA X REINALDO BAPTISTA BENTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2014
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