Amazonas, 527, em Marília, SP. E, para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, na forma da
lei, aos dois dias de abril de 2012.
2ª VARA DE MARÍLIA - EDITAL
EDITAL DE LEILÃO
O Doutor LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS, Juiz da 2ª Vara Federal em Marília/SP, na forma da Lei, etc,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os
executados, que por este Juízo se processam os autos das ações a seguir indicadas, tendo sido designado leilão, em
duas hastas, como segue: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04/05/2012, a partir de 13h30, a quem ofereça preço igual ou
superior ao da avaliação do Oficial de Justiça. Leiloeiro oficial: DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO, com
registro número 424 na JUCESP. LOCAL DO LEILÃO: edifício do Fórum da Justiça Federal em Marília, na Rua
Amazonas, 527, Bairro Cascata, nesta cidade de Marília/SP, CEP 17509-120, em sala a ser apregoada junto à
entrada do edifício, no horário de início do leilão. SEGUNDO LEILÃO: dia 18/05/2012, na mesma hora e local;
em segunda hasta os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil (art.
692 do CPC). O preço vil fica desde já fixado em 30 (trinta) por cento do valor da avaliação do Oficial de Justiça.
Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes. DOS LICITANTES: de
acordo com o artigo 690-A do Código de Processo Civil poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre
administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou
liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja
administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria
Pública, o escrivão, e demais servidores e auxiliares da Justiça. Caso haja arrematação, passarão a fluir: o prazo de
05 (cinco) dias para embargos à arrematação, contados a partir da lavratura do auto de arrematação. Após a
lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, do CPC). NÃO SERÁ ADMITIDO
PARCELAMENTO DAS ARREMATAÇÕES QUANTO AOS BENS CONSTANTES NESTE EDITAL.
CUSTAS: as custas da arrematação deverão ser depositadas em Juízo, no ato, pelo arrematante e importarão em
0,5 (meio) por cento do valor da arrematação, respeitados os limites de 10 (dez) e de 1.800 (mil e oitocentas)
UFIR. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a arrematação, o arrematante deverá comparecer à Secretaria da 2ª
Vara Federal em Marília/SP, para a assinatura do auto de arrematação, sendo este lavrado de imediato
mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem (art. 693 do CPC). COMISSÃO: será depositado, à
disposição do Juízo, a título de comissão do leiloeiro, numerário correspondente a 5 (cinco) por cento do valor da
arrematação, de acordo com o Dec. 21.981 de 19/10/32, art. 24, parágrafo único, do Código Comercial Brasileiro.
DOS BENS: poderão ser vistos em mãos dos depositários respectivos, nos endereços constantes deste edital.
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA: ficam desde já, por medida de cautela, os executados, na pessoa de seus
representantes legais, e os eventuais credores hipotecários, ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por
esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente,
alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 698, do Código de Processo Civil, ficam
desde já, intimados da data e horário dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam
advertidos a manter e conservar fielmente os bens, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a
arrematação em leilão, sob as penas da lei. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é
afixado no local de costume deste Fórum e publicado uma vez na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade
de Marília, aos nove de abril de 2012.
ROL DE BENS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/04/2012
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