Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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que o aditamento realizado não foi recepcionado pelo oficial de registro de imóveis, adite-se a carta de adjudicação inicialmente
expedida, em substituição ao aditamento indicado às fls. 231, atendendo as exigências quanto a numeração e rubrica indicadas
às fls. 248, fazendo constar (fls. 222): i) a qualificação completa dos adjudicantes; ii) indicar que a parte de 5% do total será
adjudicada em favor da pessoa jurídica; iii) constar os valores separados para adjudicação de cada imóvel. Após, nada mais
sendo requerido, tornem os autos ao aquivo. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0013234-42.2007.8.26.0604 (604.01.2007.013234) - Embargos à Execução - Município de Hortolândia - Márcia
Maria Ferreira Vieira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TAINÁ DE ALMEIDA DIAS (OAB
418889/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), FERNANDO MONTEIRO DA
FONSECA DE QUEIROZ (OAB 77123/SP), ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP)
Processo 1000019-88.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marlon Santos
Rodrigues - Edjailson da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso, com observação, majorando
a verba honorária para 12%, observada a gratuidade concedida. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), LUIZ FERNANDO DE ALBUQUERQUE RUFINO DA SILVA (OAB 154092/SP)
Processo 1000126-98.2022.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - J.N.M.M. - Vistos. Fls. 341/343, 351, 358,
361, 362/367: Inicialmente, cumpra-se o Acórdão que não conheceu do recurso interposto (fls. 362/367). Por ora, ao Ministério
Público (fl. 361). Após, conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA YANSSEN
NOVELETTO (OAB 147645/SP), ELAINE DURÃES DE SOUZA (OAB 366437/SP)
Processo 1000131-57.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Paulo Roberto Ferreira Teodoro - - Tamirir
Ferreira de Moura - Márcio Henrique Barbosa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que deu parcial provimento ao recurso, para
revisar a verba honorária, fixando-a em 10% sobre o seguinte montante atualizado: um terço do valor venal do imóvel, mais o
total da taxa de ocupação. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINS MARINO (OAB
433119/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1000262-95.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.C.S. - T.S.M. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à
parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta,
quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte
à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir,
fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas,
assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto
às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena
de preclusão. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à
prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CINTYA MARIA
NOVELETO (OAB 392874/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 427793/SP)
Processo 1000327-90.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Sebastião de Almeida BANCO PAN S.A. - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo
legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC). Ocorrendo
alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Observese eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC. Formalidades
cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E. Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos
de estilo. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000414-80.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.S. - Fls 111:
Atenda-se a quota ministerial. Encaminhem-se os autos para o setor psicossocial para que se agendem datas para estudos com
o genitor e os menores. Fls. 113: Cumpra-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE DE NOVAIS (OAB 376780/SP)
Processo 1000431-82.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.S. - C.G.C.S. - Indefiro
a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunha, bem como a expedição dos ofícios pretendidos porque os
documentos contidos nos autos são suficientes para solução da lide. Em consequência, dou o feito por saneado. Retornem os
autos ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para julgamento. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB
197649/SP), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 36546/PR)
Processo 1000439-30.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erievson Davi da Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que deu provimento ao recurso, para afastar
a imposição de honorários sucumbenciais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000462-61.2021.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - B.S. - M.D.R.S. - Apense-se aos
autos 1003042-42.2021.8.26.0601. Exclua-se o patrono dativo do autor, do cadastro SAJ. Intime-se pessoalmente o autor para
constituir novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Fls. 71/72: Intime-se a requerida para constituir
novo patrono, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e cumpra-se o 1º parágrafo da decisão de fls. 81. - ADV: WALMIR
RIZZOLI (OAB 322080/SP), ALAN JORGE LEITÃO (OAB 279483/SP)
Processo 1000559-05.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.C. - - L.C.F.M. - Fls 84: A requerente
informou o retorno à convivência conjugal e requereu prazo para verificar a consolidação da situação. Superado, manteve-se
silente, o que faz depreender pelo sucesso do reate. Assim, manifeste-se a autora se pretende a continuidade da ação, sob
pena de interpretar-se o silêncio por desistência. - ADV: MARCELO MAYER DINIZ (OAB 372652/SP), NATTAN MENDES DA
SILVA (OAB 343841/SP)
Processo 1000597-17.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gabriel Silva Anacleto de
Oliveira 45781344829 - - Gabriel Silva Anacleto de Oliveira - Fls. 153/157: Aguarde-se o trânsito em julgado e a vinda da
comunicação oficial. - ADV: ERICA ZUCATTI DA SILVA (OAB 342978/SP)
Processo 1000615-48.2016.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Darci Teixeira Beker e outro Textil Thomaz Fortunato Ltda - Vistos. Fls. 337: Defiro a pesquisa de endereços da confrontante Cândida Quirino pelos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD devendo o autor comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM
2.462/2017, em cinco dias improrrogáveis. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados,
inclusive nos novos endereços indicados pela parte. Caso reste infrutífera a medida, determino a citação mediante edital,
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