Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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que juntou formulários (fls. 75 e 81/83). É o Relatório. Decido. Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a fase executiva, com fundamento no artigo 924, II, do NCódigo de Processo Civil. DEFIRO o pedido de levantamento
de valor em conformidade com o formulários encartados (fls. 82/83). EXPEÇAM-SE as guias, observando-se a existência no
mandato de poderes específicos de receber e dar quitação. ADVIRTO que a instituição financeira oficial atualizará o valor
nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito. Eventuais custas em aberto a cargo da parte da executada
que deverá ser intimada para pagamento no prazo legal, sob pena de expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa,
independente de nova decisão. Depois, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades das NSCGJ. P.I.C. - ADV:
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), WILSON PEREIRA
DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0003519-46.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1011580-44.2020.8.26.0637) (processo principal 101158044.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Manoel Pedro - Banco Bradesco S.a Procedam-se as anotações de extinção conforme determinado no apenso (fls. 30). Oportunamente, ao arquivo. Intime-se ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
KARINE ESTEFANIA MATHIAS (OAB 405992/SP)
Processo 0003578-34.2022.8.26.0637 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0800274-81.2021.8.12.0034 - Vara Única)
- Banco do Brasil S/A - Certidão de fls. 44: Manifeste-se o autor. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645/MS)
Processo 0003893-62.2022.8.26.0637 (processo principal 1006431-77.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.E.V. - - R.V.Z. - Concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. Retifique-se o valor atribuído à causa (fls. 05). Cite-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.229,82, devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CASSIO FERNANDO FATARELLI LOPES DE ARAUJO (OAB 326879/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS
GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 0004129-14.2022.8.26.0637 (apensado ao processo 1007319-02.2021.8.26.0637) (processo principal 100731902.2021.8.26.0637) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco Bradesco S.A. - Cassia Fernanda Gonçalves Petelin
- - Ana Beatriz Petelin Di Angelo - - Isabela Aparecida Petelin Di Angelo - - Marco Henrique Rodrigues Di Angelo - - Marlon
Henrique Oliveira Di Angelo - Manifeste-se a requerida acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Prazo: 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0004237-43.2022.8.26.0637 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001242-11.2022.8.26.0097 - 2ª Vara) Fabio José da Silva - Devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Servirá o presente como ofício e/ou mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCAS DE CAMPOS FERNANDES (OAB 437740/SP)
Processo 0004249-57.2022.8.26.0637 (processo principal 0009304-14.2007.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wilson Fernandes - A parte credora manejou peça para o início do cumprimento de sentença.
MANIFESTE-SE a Fazenda Pública Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma
do artigo 535 do NCódigo de Processo Civil (“A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por
carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...”).
Ofertada impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10)
dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de resposta. Int. - ADV: WILSON FERNANDES
(OAB 143741/SP)
Processo 0004267-49.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1003208-43.2019.8.26.0637) (processo principal 100320843.2019.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.B.S. - C.A.G. - M.N.C. Atento à comprovação do recolhimento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro (fls. 155/158), e ainda, ao
auto de arrematação (fls. 154/155), lavrado de acordo com o que dispõe o artigo 903 do NCódigo de Processo Civil (“Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma
de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”), HOMOLOGO a arrematação
veículo Motocicleta Honda Biz 125 ES, placa DYQ3490, ano e modelo 2008, cor preta, para que produza os jurídicos efeitos. Por
conseguinte, EXPEÇA-SE o mandado de imissão na posse em favor do arrematante. DEFIRO ao Oficial de Justiça encarregado
das diligências, requerer o uso de força policial e arrombamento, se necessário. Intime-se o leiloeiro, para que apresente
o formulário, visando o levantamento de valor. Com o formulário, EXPEÇA-SE a guia de levantamento em seu favor, na
importância correspondente à de 5% (cinco por cento) de comissão (R$ 184,89 fls. 157), mais os acréscimos legais. Manifestese o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, bem como apresentando o formulário MLE para
levantamento do valor depositado. Com o formulário, expeça-se guia de levantamento em seu favor, da importância de R$
3.696,00 (fls. 155), mais os acréscimos legais. em termos de prosseguimento. As atualizações serão realizadas pela instituição
financeira, nos termos da legislação pertinente, a partir da data do depósito até a data do levantamento. Servirá o presente como
ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/
SP), RAPHAEL SOARES DA SILVA (OAB 408106/SP), VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB 406427/SP), EZEQUIEL ALVES
PEREIRA (OAB 379075/SP), JAQUELINE COSTA NETTO (OAB 412228/SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/
SP), FABIO MASAHARU TANAKA (OAB 274054/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP)
Processo 0004279-68.2017.8.26.0637 (apensado ao processo 1008007-37.2016.8.26.0637) (processo principal 100800737.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CRESPO E CAIRES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Cassia Regina Rodrigues da Fonseca - Vistos. Atento ao trâmite processual, DEFIRO o pedido de levantamento
formulado pelo exequente dos valores constritos nos autos pela utilização do sistema SISBAJUD (R$ 1.013,09 e R$ 155,94
fls. 302/303), a título de honorários advocatícios. Com a apresentação do formulário, EXPEÇA-SE a guia, observando-se a
existência no mandato de poderes específicos de receber e dar quitação. ADVIRTO que a instituição financeira oficial atualizará
o valor nos termos da legislação pertinente, a partir da data do bloqueio até a data do levantamento. Outrossim, DEFIRO a
intimação da parte executada, conforme requerimento (fls. 307/308); EXPEÇA-SE o mandado. Servirá o presente como ofício e/
ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 0004401-42.2021.8.26.0637 (apensado ao processo 1010909-55.2019.8.26.0637) (processo principal 101090955.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Miriam Marile Brigantini Caldeira - Nada sendo requerido
em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI
(OAB 291113/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º