Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional,
pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar
qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a
terceiros”. (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017).
Assim, deverão os exequentes pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputarem de
relevo para a elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ou mesmo do site oficial da executada, já
que, em razão do princípio da transparência, é dever do Poder Público disponibilizar os dados referentes às remunerações dos
servidores públicos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser
demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo. Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 1105482-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Manoel da
Silva - Vistos. Ante o não pagamento da parcela dos honorários periciais, dou por preclusa a produção de prova pericial,
Concedo às partes o prazo de 15 dias para manifestação derradeira. Int. - ADV: BIBBIANA BERTOLACCINI VASCONCELOS
(OAB 301946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1016/2022
Processo 1056962-95.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fabio Oliveira Rodrigues
da Silva - Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. - ADV: PAULO JOSÉ DOMINGUES
(OAB 189426/SP)
Processo 1067040-51.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Danielly Moura Alves - - Ewerton
Bezerra de Farias - Manifeste a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB
391359/SP)
Processo 1070090-85.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Daré Abra Manifeste a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CLIBAS AURELIO DE TOLEDO (OAB 318398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1017/2022
Processo 0000253-62.2019.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jurandir Jose da Silva - Vistos.
Dê-se ciência ao(a) requerente, observando-se que o pedido de levantamento será analisado nos autos do Cumprimento de
Sentença. Arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 0000253-62.2019.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Alexandre Miyasato - Vistos. Dê-se
ciência ao(a) requerente, observando-se que o pedido de levantamento será analisado nos autos do Cumprimento de Sentença.
Arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 0000253-62.2019.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Silvia Rosa Alves Ferreira - Vistos.
Dê-se ciência ao(a) requerente, observando-se que o pedido de levantamento será analisado nos autos do Cumprimento de
Sentença. Arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 0003031-97.2022.8.26.0053/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Régia da Silva - Vistos. Dê-se
ciência ao(a) requerente acerca do ofício de rejeição de precatório. A título de colaboração e para maior celeridade processual,
deverá o favorecido cadastrar novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO MASSAO AOKI (OAB 128581/SP)
Processo 0003031-97.2022.8.26.0053/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Alberto Massao Aoki - Vistos. Dê-se
ciência ao(a) requerente acerca do ofício de rejeição de precatório. A título de colaboração e para maior celeridade processual,
deverá o favorecido cadastrar novo incidente. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO MASSAO AOKI (OAB 128581/SP)
Processo 0003135-89.2022.8.26.0053 (processo principal 1059260-65.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lúcia Viana Quaresma - - Valdenir Mariano - - Valdenildes da
Silva Mota - - Renato de Lima Costa - - Cleide Alves Domingos - - Lucilene Figueiredo Mesquita - - Luciano da Silva Santos
- - Izabel Braga dos Santos de Almeida - - Ivilmaly Coelho Freitas - Vistos. O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por MARIA LÚCIA
VIANA QUARESMA e OUTROS alegando haver excesso de execução pois os exequentes não se utilizaram dos índices contidos
na Resolução nº 303 do CNJ; os juros não foram calculados de acordo com a Lei 12.703/12 e não foram comprovados os
valores lançados para Valdenir Mariano. Requereu o acolhimento da impugnação. Instados, os exequentes se manifestaram às
fls. 917/918. Ante o despacho de fls. 938 as partes se manifestaram às fls. 943/944 e 947. É o relatório. DECIDO. A impugnação
deve ser parcialmente acolhida. A decisão transitada em julgado estabeleceu que os valores devem ser corrigidos com base
no IPCA-E e que os juros devem ser calculados com base na poupança. Diante disso, não há que se falar em aplicação da EC
113/2021, devendo o cálculo ser apresentado somente com os critérios supra mencionados. Ocorre que os cálculos apresentados
pelos exequentes são confusos. Há indicação de que apenas o IPCA-E foi utilizado (fls. 742) e posteriormente há indicação de
que a EC 113/2021 foi utilizada juntamente com juros da poupança, o que seria incorreto. No tocante aos cálculos de Valdenir
Mariano, estes foram apresentados posteriormente às fls. 919/929. Diante disso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação
apresentada pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE no cumprimento de
sentença movido por MARIA LÚCIA VIANA QUARESMA e OUTROS e o faço para determinar que os exequentes apresentem
novo cálculo que deverá ser corrigido com base somente no IPCA-E e acrescido de juros moratórios com base na poupança
(com observância da Lei 12.703/12). Arcarão as partes com honorários advocatícios para os exequentes e para a executada que
deverão ser calculados com base no artigo 85, § 3º do CPC sobre a diferença entre o valor executado e o indicado pelo IAMSPE.
Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 0003313-72.2021.8.26.0053 (processo principal 0030606-37.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rosa Maria Correa - - Ignes Maria Dias - - Maria Aparecida da Conceição Oliveira - - Neide Corrêa Lopes - - Deonice
Lisboa Antunes de Oliveira - - Edna Aparecida dos Santos Coelho - - Ilza Maia Ahyado - - Maria Cristina Silvestre Britto Martins
- - Noemi Bernadete Valpassos Viana - - Célia Alves Pena - Há notícias do julgamento do agravo interposto, providencie o(a)
agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme print
ou cópia do texto do e-mail abaixo: “Comunico que a decisão/acórdão proferida nos autos doAgravo de InstrumentoNº2149539Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º