Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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testemunhas policiais civis Eduardo Nogueira Massa e Bruno Demar Nascimento. 11. Intime-se o representante da empresa
vítima Miled Fernando El Khoury. 12. Intime-se para audiência, bem ainda, para informar endereço de e-mail e telefone de
contato, link e qr code no mandado, as testemunhas de defesa de fls. 161: Paulo Roberto Athayde Filho, Luana Paula da Silva
e Diego Ribeiro. 13. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na
audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte
substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido. Rodrigo Cesar Muller Valente Juiz(a) de
Direito. São Paulo, 05 de abril de 2022. - ADV: EMERSON MARTINS (OAB 309450/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB
234143/SP)
Processo 1506941-18.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Thayson Leni Lopes da
Silva - Vistos. Fl. 167: Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado
Thayson Leni Lopes da Silva, já instrumentalizado com as razões recursais (fls. 177/179). Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para as contrarrazões. Após, estando os autos devidamente regularizados, com as razões e contrarrazões, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe. - ADV: RENAN DE
AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP)
Processo 1507724-10.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jorge Luís Correa - Intima-se a
Defesa acerca da r. Decisão fl 100, bem como da r. Decisão fl 132/134: audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de
agosto de 2023, às 14:30 horas, * - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 1509860-14.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson José da Silva Vistos. Reporto-me às fls. 156/158. Intimem-se. - ADV: MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP)
Processo 1511648-29.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Aelton Xavier da Silva - Do exposto,
julgo parcialmente procedente a ação penal, operando-se a desclassificação da segunda conduta narrada na denúncia, nos
termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, em relação ao réu João de Deus Costa Neto. Condeno o réu Aelton Xavier
da Silva, qualificado à fl. 31, como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal, às penas de cinco anos, onze meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, e quatorze dias multa,
calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno o réu João de Deus Costa Neto, qualificado à fl. 32, como incurso no
artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, e no artigo 297, caput, c.c. artigo 304, na forma do artigo
69, todos do Código Penal, às penas de sete anos, onze meses e três dias de reclusão, e vinte e quatro dias multa. Ao trânsito
em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da
Constituição Federal. Recomenda-los na prisão em que se encontra, expedindo-se oportunamente guias de execução. Condeno
os réus ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, “a”, Lei Estadual 11.608/2003), suspensa
a exigibilidade em relação ao réu João de Deus Costa Neto, defendido pela Defensoria Pública. P.R.I.C. São Paulo, 30 de
novembro de 2022. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP)
Processo 1511952-28.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rodrigo
Monteiro Trevisani - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado Rodrigo Monteiro Trevisani, já instrumentalizado
com as razões recursais (fls. 300/307). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se guia
de recolhimento provisória em favor do sentenciado, que deverá ser instruída com as cópias necessárias e encaminhada ao
DECRIM/DEECRIM competente. Após, estando os autos devidamente regularizados, com as razões e contrarrazões, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe. - ADV: FELLIPE ROSA
DE OLIVEIRA MENDES (OAB 385715/SP), CAMILA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 432582/SP)
Processo 1513556-24.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ednaldo Cândido Ribeiro - Vistos. Laudo de fls. 158/162. Ciente. Fl. 164. Considerando que o réu se encontra preso por outro
processo, intime-se e requisite-se imediatamente para evitar prejuízo à audiência retro. Tornem conclusos em 01 de março de
2023 para agendamento de teleaudiência. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES BRANDAO (OAB 92645/SP)
Processo 1515580-93.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Débora Gleice Macedo
Silva - Vistos. Fls. 120/138 e 141: A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, a resposta à acusação, sobre a qual já
se manifestou o Ministério Público, será analisada após a citação da ré. Observo que informado novo endereço da ré na nova
procuração juntada na fl. 129, à despeito daquela de fl. 46, acompanhada também de comprovante do novo endereço na fl. 135.
Atualize-se no sistema, complementando-se com o e-mail e telefone informando na fl. 73, expedindo-se o competente mandado
de citação. Com a sua juntada, devidamente cumprido, tornem os autos conclusos. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB
391263/SP)
Processo 1518119-61.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justino Pereira da Silva Vistos. Fl. 131: Prorrogadas excepcionalmente as instruções processuais em aplicação dos provimentos expedidos em prevenção
à COVID, cujos reflexos ainda se farão sentir ao menos pelo próximo ano, e já contando o feito com audiência de instrução
e julgamento designada nas fls. 99/101, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, estando
ainda presentes os motivos que levaram à sua decretação, mantenho a prisão preventiva do réu, conforme fundamentos já
lançados nos autos. No mais, aguarde-se a referida audiência, providenciando-se o necessário. - ADV: ROSEMARY DA PENHA
FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 1521049-52.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Dembele Drissa
- - Abiola Temim Adjao Fassassi e outro - Vistos. Fls. 537/539: Seguem as informações em separado, por ofício. No mais,
aguarde-se a audiência já designada, providenciando-se o necessário. - ADV: RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/
SP), JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA (OAB 421196/SP)
Processo 1521323-16.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Regiane Leite da Silva - Vistos. Requisite-se a apresentação dos réus Regiane Leite da Silva, matrícula SAP 1.301.412-1, Luiz
Anselmo Barbosa de Oliveira, matrícula SAP 713.270-7, e Alan Éverton da Silva, matrícula SAP 503.476-4, neste fórum, para
a audiência designada nas fls. 369/372. Requisite-se também a apresentação, neste fórum, para a audiência, das testemunhas
Samuel Silveira de Toledo e Vanderlei Gonçalves Ferreira, policiais militares, e a da testemunha de defesa Edgar Moreira
Carneiro, delegado de polícia. Dê-se ciência às partes. Servirá cópia do presente despacho, assinada digitalmente, como ofício.
- ADV: IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
Processo 1539143-97.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CEYHUN YAKUT - Vistos. A
denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas
no art. 395, do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, recebo a
denúncia oferecida contra CEYHUN YAKUT e ISMAILL ALAKAVUKOGLU, como incursos no artigo 33, caput; artigo 34, caput e
artigo 35, caput, todos da Lei 11.343/06, bem como artigo 12, caput, da Lei 10.826/03, todos na forma do artigo 69, do Código
Penal. O procedimento comum é aplicável a todos os processos, salvo disposições em contrário de lei especial, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º