Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
1577
Processo 1068386-37.2022.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Francisco de Paulo - Vistos. Ante
o valor atribuído à causa, redistribua-se perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULO
MATEUS (OAB 437094/SP)
Processo 1068426-19.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Anicelia Maria
da Silva - - Aparecida Nakanishi Soares - - Sonia Maria Oliveira de Jesus - - Marlene Martins Capela Gonçalves - - Elenice
Teixeira da Silva Games - - Teresinha Paulikeviz Ferreira - - Sandra Regina de Luna Costa - - Cicera Ana da Silva - - Maria
Carmelita da Silva - - Aida Rosa Abate - - Cristiane Veronica da Silva - - Neuza Maria Angelo - - Jozina Ferreira Gomes da
Costa - - Maria Aparecida Lira - Vistos. Os autores JOZINA FERREIRA GOMES DA MOTA, NEUZA MARIA ÂNGELO, AIDA ROSA
ABATE, MARIA CARMELITA DA SILVA, ANICELIA MARIA SILVA, ELENICE TEIXEIRA DA SILVA GOMES, MARLENE MARTINS
CAPELA GONÇALVES e APARECIDA NAKANICHI SOARES auferem benefícios líquidos entre R$ 5.150,43 e R$ 9.139,80,
valores que superam o limite de três salários mínimos (R$ 3.636,00) que é utilizado como parâmetro tanto pela Defensoria
Pública do Estado, como da União para considerar a insuficiência econômica e, por conseguinte, (a pessoa) pobre na acepção
jurídica do termo: Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014 Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural
que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos Deliberação do
CSDP nº 89/2008, com a redação dada pela Deliberação CSDP nº 137 de 25/09/2009, Artigo 2º. Presume-se necessitada a
pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar
mensal não superior a três salários mínimos federais. Ainda que se considere quatro salários mínimos (R$ 4.848,00), como
aqueles órgãos aceitam em situações excepcionais, é certo que o autor também não se qualificaria à gratuidade: (Deliberação
CSDP 89/08) Art. 2º (...) §4º. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será dequatro salários mínimos
federais,quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco)
membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave; c) entidade familiar composta por pessoa
com deficiência física ou mental; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída
por 4 (quatro) ou mais membros. (Deliberação CSDPU 85/14) Art. 1º (...) §1º Adotar-se-á a renda mensal bruta de 4 (quatro)
salários mínimos, quando a pessoa natural integrar núcleo familiar que conte com 6 (seis) ou mais integrantes. (...) §5º Deduzemse da renda familiar mensal: I - os rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda; II - os rendimentos
decorrentes de benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente; III - os gastos com valores pagos
a título de alimentos; IV - gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstias graves ou crônicas; V - outros gastos
extraordinários e essenciais. Então, INDEFIRO os benefícios da AJG às retro referidas e determino a regularização da inicial
com o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Às demais defiro a benesse. Intime(m)-se. - ADV:
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1073553-35.2015.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Julio Carlos de Oliveira e outro - Citados por edital e
outros - Vistos. Tendo em vista que embora intimado por diversas vezes, o perito judicial quedou-se inerte, valendo o despacho
como mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a busca e apreensão do laudo pericial. O mandado de busca e
apreensão deve ser cumprido pela Central de Mandados do Fórum Hely Lopes Meirelles, COM URGÊNCIA. GABINETE DO
PERITO RUA PÁSSAROS E FLORES, 56 CJ 133 - BROOKLIN SÃO PAULO/SP DANILOCAMARGO@HOTMAIL.COM 11 995580153 CEP 04704.000 - 11 3456-2044 - WWW.PERITODANILOCAMARGO.com Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO MENDES DA SILVA (OAB 276610/SP)
Processo 1074189-35.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastiana
dos Santos Mateus - Vistos. Aguarde-se por 90 dias o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1074252-60.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Marcelo de
Freitas Gonçalves - Vistos. Ante o informado às fls. 119, de que a ordem foi devidamente cumprida, arquivem-se estes autos,
efetuando-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DENISE SCHUNCK BRITO (OAB 224157/SP)
Processo 1075177-56.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cecilia
de Barros Ramos Moura - - Marluce Ferreira Tavares Dias - - Espólio de Marizete de Fatima Salgado - - Maria Deuzamar Profirio
da Silva Paz - - Maria da Conceicao Silva Oliveira - - Renata Garcia de Camargo - - Marcia Regina Lopes dos Santos - - Mafalda
Crescimani Fabricio - - José Carlos dos Santos - - Esmeralda Silva de Lima - - Elza Picciafuoco Denuzzo - - Vera Lucia da Silva
Lima - - Dalva Nazaré Guedes de Souza - - Edna Wendland Venancio - - Tereza Braga Chaves - - Vera Lucia Amatuzzi - - Sonia
Maria Roque - - Salete de Lima dos Passos - - Dirceu Jose de Medeiros - - Josefa de Oliveira Costa - - Luiza Aparecida Penha
Souza - - Valeria Cristina de Oliveira Ribeiro - - Sandra Regina Francisca Venancio - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado
dos Agravos de Instrumento interpostos às fls. 449 e fls. 482/490, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), LEONI FERRAROLI (OAB 97653/SP)
Processo 1075192-25.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Inez Guedes José
- SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP e outro - Vistos. Diante do largo
lapso temporal transcorrido, fica intimado o IMESC para que, em 30 (trinta) dias, designe data para realização de perícia médica
do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 1078070-20.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cirúrgica KD Ltda - Vistos.
1.Expeça-se o MLE em favor da requerente relativo ao depósito de fls. 246/248, conforme formulário de fls. 482. 2.No mais,
digam as partes se há algo mais a requerer nestes autos, no prazo de 20 dias. 3.No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1100242-19.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Cyrene Kruse Zeinad - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o
levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em
15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos
nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na
sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não
tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento
10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como
no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de
litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente
a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a
conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa,
o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º