Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor
comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da
justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on line”. Intime-se. Ciência à parte interessada do
resultado da pesquisa Sisbajud: Efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$ 61,96). - ADV: LEANDRO PERES (OAB
264961/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0013294-24.2019.8.26.0562 (processo principal 0008921-57.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mms do Brasil Ltda - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
DEMÉTRIUS PALMEIRO DA FONTOURA (OAB 348402/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 0016091-41.2017.8.26.0562 (processo principal 1000306-90.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.P.P. - M.E.I. - - M.E.I. - G.F.A.F.L.J. - Edital em Termos. Ciência das datas da praça: e 1º e 2º Leilão, conforme
despacho para aprovação, com datas de 1º Leilão terá início no dia 22/01/2023 ás 00h, e terá encerramento no dia 25/01/2023 às
15h e 50min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/02/2023 às 15h e 50min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido
o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação atualizada. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0022260-10.2018.8.26.0562 (processo principal 1031289-04.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Hotel Avenida Palax Ltda-epp e outro - Manifestese a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB
193846/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
Processo 0024233-25.2003.8.26.0562 (562.01.2003.024233) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Shirley da Silveira Santos e outro - Bloqueio/penhora on line Titular 12 - Dr Fernando
- bloqueio SISBAJUD - com taxa - ROBÔ - COM prov - bloqueio Sisbajud [0024233-25.2003.8.26.0562] Vistos. 1. Fls. 466/467:
defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição
da ordem de bloqueio (“teimosinha”) pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Shirley Silveira dos Santos Valor atualizado: R$8.709,17 2. Se encontrados ativos, ficará
automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso
o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa
jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos
de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo
para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento
do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas
de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto
à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II
valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores
em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial
do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo
ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da
gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on line”. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), RICARDO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 89536/SP),
FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP)
Processo 0024233-25.2003.8.26.0562 (562.01.2003.024233) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Shirley da Silveira Santos e outro - Bloqueio/penhora on line Titular 12 - Dr Fernando
- bloqueio SISBAJUD - com taxa - ROBÔ - COM prov - bloqueio Sisbajud [0024233-25.2003.8.26.0562] Vistos. 1. Fls. 466/467:
defiro. Proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição
da ordem de bloqueio (“teimosinha”) pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Shirley Silveira dos Santos Valor atualizado: R$8.709,17 2. Se encontrados ativos, ficará
automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso
o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa
jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos
de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo
para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento
do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas
de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto
à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II
valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores
em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial
do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo
ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da
gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on line”. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), RICARDO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 89536/SP),
FERNANDA PACHECO DE CASTRO MESSIAS (OAB 155882/SP)
Processo 0031770-91.2011.8.26.0562 (562.01.2011.031770) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de
Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Juliana Mendes Scarlati - Relação: 1089/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 431: defiro.
Proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição da ordem
de bloqueio (“teimosinha”) pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Juliana Mendes Scarlati Valor atualizado: R$22.936,85 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente
formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume
total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica,
serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de
pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para
impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º