Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3631
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a ré a pagar à parte autora as diferenças devidas, com os reflexos nas vantagens remuneratórias correspondentes, desde a
data da concessão de sua aposentadoria (15/02/2022), até a efetiva implantação, a serem apuradas em sede de cumprimento
de sentença, relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso
desta demanda até o efetivo cumprimento do item a supra, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a
partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com a taxa SELIC (nos termos do que
restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) e de juros de mora desde a citação, nos termos do art.
1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até 09/12/2021, quando a correção monetária e os juros
de mora observarão a SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60
(sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009. Incabíveis custas
e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Mantida, no mais, a sentença tal
como lançada. Int. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 1001912-91.2022.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcos
Ricardo Longo - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado por MARCOS RICARDO LONGO em ação
que move contra CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, pretendendo que seja
determinada a cessação do desconto mensal de 2% sobre o valor de seus vencimentos. Decido. É inegável o periculum in
mora, pois a lide versa sobre parcela descontada dos vencimentos da parte autora, de cunho essencialmente alimentar, cuja
constitucionalidade é discutível. Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade, pois, se for o caso, as parcelas que deixarem
de ser descontadas por força dessa decisão poderão ser cobradas posteriormente, em montante de até 30% (trinta por cento)
dos rendimentos do autor. Não se pode olvidar, ademais, que o direito do requerente se mostra verossímil, consoante se extrai
do aresto a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Antecipação de Tutela. Policial Militar. Contribuição compulsória
para custeio de assistência à saúde. Cruz Azul. Antecipação de tutela pleiteada para que a CBPM cesse os descontos efetuados
nos vencimentos do agravante. Cobrança de constitucionalidade duvidosa ante a previsão do art. 149, §1º, da CF. Fumus boni
iuris configurado. Irreversibilidade do provimento não configurada. Recurso provido.x (TJSP, Agravo de Instrumento nº 007449853.2012.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público, Relator Des. Ronaldo Andrade, j. 02/10/2012). Assim, presentes os requisitos
legais, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a imediata cessação dos descontos na folha de pagamento da autora
da verba denominada CBPM - Contribuição de Assist. Medi, correspondente a 2% do valor de seus vencimentos, oficiando-se
com urgência para as providências pertinentes. No mais, cite-se a requerida com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0979/2022
Processo 0000516-80.2021.8.26.0035 (processo principal 1000712-72.2017.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Diante do(s) ofício(s) recebido(s) nos presentes autos, no prazo de dez
dias, vista à(s) parte(s) autora(s). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000760-72.2022.8.26.0035 (processo principal 1001480-27.2019.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Manuel Augusto Baddini de Paula - Banco Bradesco S/A - - American Express Brasil Assessoria Empresarial
Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a petição
juntada. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP), NATHÁLIA MORON
MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0000785-85.2022.8.26.0035 (apensado ao processo 1000278-83.2017.8.26.0035) (processo principal 100027883.2017.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Arakem Machado
de Camargo Filho - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se sobre
os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 0000817-90.2022.8.26.0035 (apensado ao processo 1000632-69.2021.8.26.0035) (processo principal 100063269.2021.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivo Cesar Stadler - Banco Bradesco S/A - NOTA DE
CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e se manifestar sobre a petição juntada. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG)
Processo 0000851-02.2021.8.26.0035 (processo principal 1000936-73.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - Marcelo dos Santos Segundo - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI (OAB 232388/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA
SAKZENIAN (OAB 461490/SP)
Processo 0000950-41.1999.8.26.0035/01 (003.51.9990.000950/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ana Paula Moreira Munhoz - - Fernando Jose Moreira Munhoz - - Mayara Moreira Munhoz - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - - Estado de Minas Gerais - Intimo a parte autora a informar se houve
quitação do débito. - ADV: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI (OAB 115393/SP), ELIANA DE FATIMA PAULA (OAB 80600/
MG), JOÃO LUCIO MARTINS PINTO (OAB 47632/MG), MARCOS CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP), ROSALVO MIRANDA
MORENO JÚNIOR (OAB 70806/MG)
Processo 0001242-40.2010.8.26.0035 (005.01.2010.001242) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s)
autor(s) para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º