Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista. Comunique-se à Direção do Presídio. Expeça-se a serventia o
necessário. - ADV: ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
Processo 0000808-02.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - BENEDITO MACHADO NETO - Vistos.
Desentranhe-se o pedido de fls. 341/343 e cumpra-se a decisão de fls. 336. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB
384798/SP)
Processo 0000893-54.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VÍTOR RAFAEL CULPI
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em
VÍTOR RAFAEL CULPI, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, a fim de instruir o pedido
em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de
avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável
ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: PAOLA
CRISTINA FERRARI TESSER (OAB 440161/SP)
Processo 0001011-77.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Flávio Renan da Silva
Adão - Ante o que consta dos autos, defiro o pedido de remição da pena, formulado em favor de Flávio Renan da Silva Adão,
MT: 901.748-4, recolhido(a) no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, nos exatos termos da
cota ministerial de fl. 216. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. - ADV:
LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP)
Processo 0001046-53.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Robert Eduardo Oliveira
Menezes - Homologo o cálculo de penas de Robert Eduardo Oliveira Menezes, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0001055-77.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.D. - Homologo o cálculo de
penas de José Carlos Dias, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor
da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO
MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP)
Processo 0001231-18.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDUARDO PIAGENTINI
MACIEL - As informações solicitadas a fls. 176/178 já foram prestadas (fls. 107/109) e, inclusive, o Habeas Corpus já foi
devidamente julgado (fls. 131/135). Aguarde-se o cumprimento da pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. - ADV:
RONALDO CAMILO (OAB 26216/PR)
Processo 0001311-95.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gabriel Pedroso Nogueira - Diante do exposto,
nos termos do disposto no artigo 112, § 7º da LEP (na redação atual), indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se
que o marco para a progressão ao regime aberto será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito
objetivo para progressão ao regime semiaberto, pois após a data da falta disciplinar grave, ocorreu o preenchimento do requisito
objetivo em prazo menor que um ano. Assim, estando em termos o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais
quanto ao sentenciado Gabriel Pedroso Nogueira, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista. Deverá o Diretor
da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: GERALDO SALIM JORGE
JUNIOR (OAB 224931/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), HELOÍSA VILAS BOAS
RUAS TEIXEIRA (OAB 414388/SP)
Processo 0001423-19.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - RHANNEY FERNANDES MONTEIRO - Requisitese à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a análise
do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de RHANNEY FERNANDES MONTEIRO,
atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária de Caiuá. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: FABIO MORENO DE
PAULA (OAB 267651/SP)
Processo 0001446-03.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Jhonatas Nascimento Lacerda - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Catanduva-SP. - ADV: RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP)
Processo 0001751-22.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Robson Rafael Matos
da Silva - Homologo o cálculo de penas de Robson Rafael Matos da Silva, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida
Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON
BOMFIM (OAB 350833/SP)
Processo 0001804-24.2017.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - WESKLEY SANTOS
DE SOUZA - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo
a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de WESKLEY
SANTOS DE SOUZA, atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Prudente. Cópia deste despacho servirá de
Ofício. - ADV: CLAUDIO VIEIRA LOPES (OAB 396035/SP)
Processo 0001907-97.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAURICIO GALASSO PASSIANI
JUNIOR - Aguarde-se o cumprimento da pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB
237206/SP)
Processo 0001947-60.2019.8.26.0637 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARLON HENRIQUE
DE OLIVEIRA - Homologo o cálculo de penas de MARLON HENRIQUE DE OLIVEIRA, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
de Irapuru, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
Processo 0001996-81.2019.8.26.0482 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diogo Henrique de Lima - Homologo o cálculo de
penas de Diogo Henrique de Lima, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da
unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: WALTER SANTOS
DE LIMA (OAB 250570/SP)
Processo 0002057-44.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fábio Freitas Oliveira. - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP), JADE YASMINE GARCIA
PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 0002114-04.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANDRÉ ISAAC CESAR
DE OLIVEIRA - Homologo o cálculo de penas de ANDRÉ ISAAC CESAR DE OLIVEIRA, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º