Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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Curio - Certifico que procedi à penhora do veículo através do sistema RENAJUD. Manifeste-se o autor requerendo o que de
direito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado
por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou
se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova
intimação. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1028208-48.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Juriti Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária para cumprimento
do ato. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado
por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou
se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova
intimação. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1028767-39.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Viação Elvio Transportes e
Turismo Ltda - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos. Fls. 146/163: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Com a manifestação
ou certificada a inércia, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP),
GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP)
Processo 1028840-74.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria de Lourdes
Pereira de Melo - Cpfl Energia S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando
objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES (OAB 364958/SP)
Processo 1029117-90.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte interessada em face da Certidão (NEGATIVA / SEM CUMPRIMENTO) exarada retro pelo Sr. Oficial de
Justiça, requerendo o que de direito. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1029800-69.2018.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Marmoraria Mendes Ltda Epp - Icarai Design
Empreendimento Hoteleiro Spe Ltda - - Barata Ribeiro Design Hotel Spe Ltda e outros - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração reportando-se a omissão na sentença quanto às teses defensivas. Em que pesem os respeitáveis argumentos da
parte requerida, entendo que o acolhimento dos embargos declaratórios importaria em modificação substancial do julgado,
circunstância que se justificaria tão somente pela via recursal apropriada e não através dos presentes embargos. Além disso,
ao julgador é facultada a livre apreciação das provas, a fim de externar o seu convencimento, consoante a exegese do artigo
371 do Código de Processo Civil. No caso, tal convicção guardou plena sintonia com as provas coligidas, de maneira que a
motivação efetivou-se de forma satisfatória a ponto de dar robustez ao livre convencimento. Por oportuno, anoto que suposta
omissão quanto a uma ou outra prova não modificaria o convencimento. Uma, porque embasado na livre apreciação do conjunto
probatório efetivamente realizado nos autos. Duas, porque os presentes embargos teriam caráter infringente, de modo que não
poderiam ter guarida. As matérias de defesa foram apreciadas no julgado. A relação jurídica entre as partes foi reconhecida pela
análise do conjunto probatório, principalmente da análise dos documentos que instruíram o feito, os quais indicaram a efetiva
prestação de serviços. As notas fiscais, portanto, foram apenas um dos elementos de prova considerados pelo julgador. Ademais,
a motivação expressamente considerou a negativa do débito: “[...] Os documentos constantes dos autos permitem deduzir a
existência do direito invocado pela autora. O contrato obrigou a requerida ICARAI DESIGN EMPREENDIMENTO HOTELEIRO
SPE LTDA, a qual, embora alegue o desconhecimento do contrato pela ausência de assinatura, em nenhum momento negou ter
sido beneficiada com referida prestação de serviços e entrega de materiais, conduta esta que não se coaduna, pelas máximas da
experiência comum [CPC, artigo 275] com aqueles que jamais contrataram” - sublinhei. Ressalto, ademais, que a mera negativa
quanto à dívida não implica em impugnação específica ao recebimento de serviço ou produto. Ante o exposto, pelos motivos
acima elencados e considerando que não se verifica omissão, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se a sentença
por seus próprios termos. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso de apelação. Intime-se. - ADV: RICARDO
BERMUDES MEDINA GUIMARÃES (OAB 8544/ES), RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA (OAB 8545/ES),
CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
Processo 1031197-27.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leidy Emanuelly Pereira de Souza - Escola Politecnica de Enfermagem Anna Nery - Escola Politecnica de Enfermagem Anna
Ne - Leidy Emanuelly Pereira de Souza - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias,
justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. - ADV: ANA
PAULA CAMARGO PAES (OAB 438267/SP), BIANCA DE AGUIAR GUILHERME ROSA (OAB 466454/SP), MARCO AURÉLIO
SANTOS STECCA MORAIS (OAB 448017/SP)
Processo 1031711-77.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Liversina Inhani da Silva Banco BMG S/A - Fls. 383/384: Ciência à parte contrária. Ademais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de 15 dias, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado
do feito. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS
SANTOS (OAB 476274/SP)
Processo 1032014-91.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte interessada em face da Certidão (NEGATIVA / SEM
CUMPRIMENTO) exarada retro pelo Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1032127-79.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Mendes dos Santos
Segati e outro - Centro de Endocrinologia de Sorocaba Ltda e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
a fim de que esta sentença, com fundamento no artigo 495 do Novo Código de Processo Civil, produza todos os efeitos da
declaração de vontade não emitida por TECBASE COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA e TERRA NOSSA INCORPORAÇÃO
E CONSTRUÇÃO LTDA, suprindo-se a falta de escritura pública de compra e venda, e valendo como título aos autores para
transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial. Com o trânsito em julgado, julgo extinto o feito, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte
requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa,
nos termos do art. 85, §2º, do NCPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C - ADV: CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB
168896/SP), IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP)
Processo 1033853-54.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte interessada em face da Certidão (NEGATIVA / SEM CUMPRIMENTO)
exarada retro pelo Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º