Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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Processo 1001969-27.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jhonatthan
Alexandre Lanza - Vistos. Acolho o pedido de fl. 27, recebido como desistência da demanda, e, em consequência, julgo o feito
EXTINTO, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a realização da
audiência designada às fls. 15/16. Providencie a serventia a baixa na pauta. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo nº 13, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FILIPE HERCIL DE
NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1002107-91.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia Antônio Cesar Tauber - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 17. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1002124-30.2022.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria
Helena Pereira - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo
o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência
de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. Cite-se a requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo
7º. Int. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1002521-26.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Mont Loc Comercio e
Locacao de Equipamentos Ltda - Me - Michel Velloso Lemos e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do
NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, fazendo-o para condenar exclusivamente
o corréu MICHEL VELLOSO LEMOS a pagar à parte autora indenização por danos materiais no importe de R$ 21.131,00,
atualizada monetariamente pela tabela prática do E. TJSP a partir do ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês a contar
da citação. Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB
299674/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1500042-03.2021.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - LUIS FERNANDO INOCENCIO
FERREIRA - Vistos. Considerando o regime semiaberto fixado na respeitável sentença condenatória de fls. 240/242, confirmada
pelo v. Acórdão de fls. 278/283, e tendo em vista que o sentenciado LUIS FERNANDO INOCENCIO FERREIRA não se encontra
recolhido em estabelecimento prisional (fl. 293), proceda-se à inserção do evento Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ
474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, nos termos
do Comunicado CG nº 628/2022, arquivando-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2022
Processo 1000651-43.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1001348-35.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - João Jesus Rossetti - Silvana Maria Landim - Lance Judicial Leilões Judiciais - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 206/207, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
do artigo 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência, ficando suspenso o leilão
deferido às fls. 100/101. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, fica o exequente ciente de que o seu silêncio será entendido
como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0001055-82.2019.8.26.0369 (processo principal 1000526-46.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Jeronimo Faria - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 280. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000667-60.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - A C Ribeiro Junior Eireli-me Elenilton Carlos Carvalho - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 126. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), MARCO ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 379206/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2022
Processo 0000060-09.1995.8.26.0370 (370.01.1995.000060) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Silvio Goulart de Faria Neto - - Elza Helena Borges Goulart - Adalberto Mauro Silva de Paula No caso, por meio de decisão proferida em 14.03.1996, a presente execução foi suspensa em razão da propositura de embargos
à execução pelos executados (fl. 34). Com o trânsito em julgado dos embargos à execução, em 06.01.2010, determinou-se o
prosseguimento da execução. Logo, não há que se falar em prescrição intercorrente em virtude da paralisação do feito durante
o aludido período, porquanto a dilação se deu em razão de inúmeros recursos interpostos pelos executados, após a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º