Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
1764
fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 485, §2° parte final, do CPC). Adverte-se o requerente, que: “Art. 92. Quando, a
requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou
depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os presentes autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RANGEL GALIAZZI (OAB 322022/SP)
Processo 1001873-80.2021.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Isabel Castro de Barros Kiesshau - À parte
autora para providenciar, no prazo legal, o recolhimento das custas postais para expedição das cartas. - ADV: DALVA REGINA
GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), LIGIA APARECIDA DE PAULA (OAB 281200/SP)
Processo 1004790-38.2022.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao requerente com referência ao bloqueio RENAJUD juntado aos
autos, manifestando-se acerca do prosseguimento no prazo legal. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1004802-86.2021.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.,
registrado civilmente como J.S.P. - J., registrado civilmente como J.P.P. - Ciência ao executado dos documentos juntados
a fls. 166/173, após, conclusos. - ADV: PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ (OAB 224026/SP), LORENA FRANCO
GONÇALVES (OAB 438912/SP), CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP)
Processo 1005332-03.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.P.O.T. - G.L. - - A.A.O.L. e outro - Ciência
às partes acerca da informação do setor técnico de fls. 619, ficando a requente B.P.O.T., intimada para comparecer ao setor
social do Fórum de Bragança Paulista, no dia 26/10/2022 às 10h30, para atendimento com a assistente social Vivian. - ADV:
JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP), HERMES JOSE SIQUEIRA (OAB 51832/SP),
RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA (OAB 244024/SP)
Processo 1005337-78.2022.8.26.0099 - Imissão na Posse - Imissão - Kátia Regina Rossatto Maim - Sem interesse na
conciliação e na produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: ALFREDO LOPES DA COSTA
(OAB 204886/SP)
Processo 1005798-50.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiana de Moraes Cintra - Avon
Cosméticos Ltda - Vistos. Intime-se a autora para informar se concorda com a extinção do feito, nos termos da petição e
documentos juntados, a fls. 86/92. O silêncio será interpretado como anuência e a execução de sentença será extinta com base
no art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: VICTOR HUGO DI RIBEIRO (OAB 318474/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1005894-41.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Ciência a exequente com relação à pesquisa INFOJUD negativa juntada aos
autos, manifestando-se acerca do prosseguimento no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA
(OAB 214810/SP)
Processo 1006433-75.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - À
parte exequente para comprovar nos autos o recolhimento da taxa necessária para realização do ato. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007096-77.2022.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Alves Ramalho
- - Jacira de Fátima Rodrigues - - Maria de Lourdes Rodrigues de Souza - - Maria do Socorro Rodrigues Ramalho - - Regina
Rodrigues Lavor - - Helena Rodrigues Ramalho - - Antônia Deborah Rodrigues Ramalho - Manifeste a parte autora sobre o ofício
de fls. 125. - ADV: CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP)
Processo 1007548-87.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Auto Posto Rede
Major de Atibaia - Consec Contábil S/s Ltda - Por haver possibilidade de conciliação, ao Cejusc. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA
CARDOSO (OAB 189695/SP), LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), ROBERTO ANTHONY CURY BRUMATTI (OAB
301392/SP)
Processo 1007548-87.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Auto Posto Rede
Major de Atibaia - Consec Contábil S/s Ltda - Às partes e advogados para informarem nos autos seus e-mails esclarecendo que
devem contar com os pré-requisitos necessários para sua realização, a saber: celular smartphone com APP Teams devidamente
instalado, ou computador equipado com kit de áudio e vídeo (câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone), acesso
à internet e e-mail válido e ativo, ficando cientes de que os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente
aos e-mails fornecidos. Com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará convite às
partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, bem como link de acesso à sala virtual. - ADV: ROBERTO ANTHONY
CURY BRUMATTI (OAB 301392/SP), LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB
189695/SP)
Processo 1008034-72.2022.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.M. - - C.C.S.M. - HOMOLOGO, por sentença, o
acordo acostado à inicial e emenda a fls. 28/30, com anuência do Ministério Público a fls. 35, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitose DECRETO O DIVÓRCIO das partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil, com aplicação dos artigos 200 e 90, §2º, do mesmo diploma legal. I) AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO:
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da sede da Comarca de Itatiba-SP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes
acima qualificadas, casados sob a comunhão parcial de bens, sob a Matrícula nº 122978 01 55 2018 2 00103 166 0018207 00,
a necessária averbação, para constar que dicou decretado o divócio das partes, sendo que a requerida voltará a usar o nome de
solteira, conforme indicado no cabeçalho desta sentença. A presente sentença deverá ser instruída e encaminhada pela parte
interessada ao Cartório de Registro Civil para que seja feitas as devidas averbações. Servirá a presente sentença, por cópia
devidamente assinada, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO. Os direitos da menor estão devidamente resguardados.
III) DA GUARDA E DO REGIME DE VISITAS: Conforme acordado, concedo a guarda unilateral da menor à genitora, lavrandose termo e certidão de ato. IV) DOS BENS A PARTILHAR: Não há bens a partilhar. Tratando-se de acordo, o trânsito em
julgado opera-se na presente data, sem necessidade de certidão posterior, tendo em vista que a formalização do acordo é ato
incompatível com o desejo de recorrer. Encerrada a jurisdição na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação
deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II, do CPC), mediante “Petição Intermediária de 1°
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral
de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Havendo atuação do MP, este deve ser cientificado. Oportunamente,
arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 1008175-91.2022.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão negativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º