Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
2279
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- Providencie a parte interessada recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP para
processos eletrônicos ou físicos que se encontrem no arquivo geral, ou de 0,661 UFESP para processos físicos arquivados na
unidade judicial, através da Guia FEDTJ, código “206-2” (Comunicado SPI nº 211/2019 pag. 3, DJE 12/2/19; decorrente da Lei
16.897 de 28/12/2018), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 das NSCGJ). ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/
SP)
Processo 0013435-93.2022.8.26.0576 (processo principal 1000428-51.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - M.A.C.L.M. - U.S.J.R.P.C.T.M. - “Vista à parte autora/exequente/embargante”. - ADV: MARCELO
DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0013839-47.2022.8.26.0576 (processo principal 1039173-37.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários Em Bella Vitta Monte Líbano - Balto Antonio Braga - - Adenir Alves da Silva Braga
- “Vista à parte autora/exequente/embargante”. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP), DANIELLE CAROLLINE AQUINO
DA SILVA (OAB 230722/SP)
Processo 0014395-26.1997.8.26.0576 (576.01.1997.014395) - Arrolamento de Bens - Jandyra Angelotti Rinaldi - Manifestese a inventariante o que de direito, no prazo de 10 dias, no silêncio arquive-se. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB
223369/SP)
Processo 0015267-64.2022.8.26.0576 (processo principal 1047990-56.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Lima da Silva - Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Urbanizadora Sjrp Farrel 159 Spe Ltda - Posto isto, nos termos dos artigos 203, § 1º e 924, inciso II, cumulado
com art. 513, caput, todos do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/03/2015), julga-se extinto o presente cumprimento
de sentença, que Juliana Lima da Silva promove contra Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e
Urbanizadora Sjrp Farrel 159 Spe Ltda. Após o trânsito em julgado, defere-se o levantamento do depósito de fls. 25 em favor da
parte credora. Formulário a fls. 28. Recolha a parte devedora a taxa judiciária de R$ 159,85 (valor mínimo correspondente a 5
UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003,
em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na
dívida ativa. Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art.
274, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva e arquivamento (art. 1.286,
§§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0015268-49.2022.8.26.0576 (processo principal 1047990-56.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Washington Alves Marchioro - Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - - Urbanizadora Sjrp Farrel 159 Spe Ltda - Posto isto, nos termos dos artigos 203, § 1º e 924, inciso II,
cumulado com art. 513, caput, todos do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/03/2015), julga-se extinto o presente
cumprimento de sentença, que Igor Washington Alves Marchioro promove contra Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda e Urbanizadora Sjrp Farrel 159 Spe Ltda. Após o trânsito em julgado, defere-se o levantamento do depósito
de fls. 24 em favor da parte credora. Formulário a fls. 27. Recolha a parte devedora a taxa judiciária de R$ 159,85 (valor mínimo
correspondente a 5 UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), em cumprimento ao que determina a Lei
Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública
Estadual, para inscrição na dívida ativa. Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva e arquivamento
(art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0015744-54.2003.8.26.0576 (576.01.2003.015744) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Manifeste-se o banco exequente em prosseguimento o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017159-08.2022.8.26.0576 (processo principal 1016665-63.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabricio Borges de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Posto isto, nos termos dos
artigos 203, § 1º e 924, inciso II, cumulado com art. 513, caput, todos do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/03/2015),
julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, que Fabricio Borges de Oliveira promove contra Banco do Brasil S/A. Após
o trânsito em julgado, defere-se o levantamento do depósito de fls. 10/13 em favor da parte credora. Recolha a parte devedora a
taxa judiciária de R$ 159,85 (valor mínimo correspondente a 5 UFESPs, índice a ser observado no momento do pagamento), em
cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à
Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa. Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). Oportunamente, arquive-se com
movimentação de baixa definitiva e arquivamento (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LEONARDO RODRIGUES NUNES (OAB 421208/SP)
Processo 0017163-45.2022.8.26.0576 (processo principal 1049348-56.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Thiago Prachedes Odócio - Banco BMG S.A. - Posto isto, nos termos dos artigos 203, § 1º e 924, inciso II, cumulado
com art. 536 e subsequentes, todos do Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 16/03/2015), julga-se extinto o presente
cumprimento de sentença, que Thiago Prachedes Odócio promove contra Banco BMG S.A.. Sem condenação em custas pela
satisfação da obrigação, em razão da ausência de conteúdo patrimonial do título no ponto aqui executado. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com movimentação de baixa definitiva e arquivamento (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e
intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0021014-97.2019.8.26.0576 (processo principal 1035138-44.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Ciência à parte interessada sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º