Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP)
Processo 1006253-50.2022.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Medina Brício Junior - Vistos. Recebo a
petição e documentos de fls. 61/69 como emenda às primeiras declarações. Anote-se. Defiro a prioridade na tramitação do feito,
bem como o recolhimento das custas ao final do processo, conforme disposto no artigo 4º, §7º, da Lei nº 11.608/03. Anote-se.
Nomeio o Sr. Wilson Bricio Medina Júnior como inventariante, mediante compromisso, na trilha do artigo 617, parágrafo único, do
NCódigo de Processo Civil. Expeça-se o competente termo. Oficie-se à Caixa Econômica Federal local, solicitando informações
sobre a existência de saldo de ativos financeiros em nome do falecido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O inventariante deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento do
ofício nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta,
diga o inventariante. Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante, em 45 (quarenta e cinco) dias, providenciando a juntada aos
autos: 1) da certidão de casamento atualizada do herdeiro Eugênio; 2) da certidão de nascimento atualizada dos herdeiros José
Ricardo; 3) certidão negativa de tributos estaduais e federais em nome do “de cujus”; 4) certidão de inexistência de testamento;
5) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados em relação ao falecido perante a Previdência Social; 6) a
intervenção junto ao Fisco, apresentando declaração conforme o Decreto 45837 que regulamentou a Lei 10.705/00, publicado
no dia 04.06.2001, que dentre outras regras, estabeleceu no artigo 20 que o contribuinte deverá apresentar declaração com os
dados constantes nas primeiras declarações prestadas em Juízo, instruída com elementos necessários à apuração ou isenção
do imposto. Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se o inventariante,
por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento. Com o cumprimento integral desta decisão, retornem os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. ADV: MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
Processo 1006335-81.2022.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana da Silva Braga - Alda da Silva
Braga - - Aparecido Braga da Silva - - Humberto Braga da Silva - - Rute Braga da Silva Umbelino - - Silvio Braga da Silva - Samantha Braga Rezende - - Julia Elaine Braga Rezende - Vistos. Solicite a serventia a certidão de inexistência de testamento
através do sistema CENSEC. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante, em 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer por qual
razão a herdeira Alda da Silva Braga não foi incluída no plano de partilha elaborado às fls. 05/07, efetuando as retificações
devidas. Ainda, no mesmo prazo supra, diga a inventariante acerca das pesquisas de endereço de fls.106/109, requerendo o
que de direito. Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se a inventariante,
por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. Com o cumprimento integral desta decisão, retornem os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. ADV: MARCELA MAYARA FIGUEIREDO (OAB 432420/SP)
Processo 1006690-04.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comércio e Representações
Ltda - Nilton de Barros - Tendo em vista a decisão de fls. 941, manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO ANTUNES CORREIA (OAB 281401/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA
(OAB 371922/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/SP), CARLA NAIANA CURSI TORRES (OAB 395365/SP),
MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1007089-23.2022.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adenir de Souza Carvalho
- Vistos. Fls. 29 e seguintes: Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela requerente, uma vez que é funcionária pública
estadual aposentada e com os documentos que junta, notadamente, as declarações de renda acostadas, revelam que o
pagamento da taxa judiciária não impossibilitará sua sobrevivência, a afastar a alegação de hipossuficiência. Aguarde-se pelo
recolhimento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Decorrido o prazo concedido, tornem para recebimento
ou extinção. Intime-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 1007118-73.2022.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.H.T.L. - Vistos. 1.- Excepcionalmente,
providencie a z. Serventia a retificação do cadastro processual, para fazer constar o valor atribuído à causa no importe de
R$70.000,00, bem como, inclua-se no polo passivo do feito, a extinta Sra. Shigueyo Maeda Takasaki, cadastrando-a como
autora da herança. 2.- Defiro a gratuidade processual aos autores. Anote-se. 3.- Nomeio a Sra. Eiko Helena Takasaki de Lima
como inventariante, independentemente de compromisso. Anote-se. 4.- No mais, intime-se a inventariante, pela Imprensa Oficial,
para apresentar retificação às primeiras declarações e plano de partilha, em observância ao novo valor atribuído à causa,
instruindo o processo com a documentação necessária à sua conclusão, notadamente: a) certidão tributária negativa em âmbito
federal e estadual relativa à autora da herança; b) certidão de ausência ou existência de dependentes habilitados em nome da
falecida perante à Previdência Social; c) certidão de inexistência de testamento em nome da falecida; d) certidão de casamento/
nascimento da inventariante e demais herdeiros com data atualizada à propositura da ação. 5.- No que tange à renúncia
abdicativa informada nos autos, como é de cediço conhecimento, trata-se a renúncia da herança de ato solene, que deve ser
formulado mediante termo nos próprios autos ou através de escritura pública, conforme preconiza o art. 1.806, do Código Civil
(A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial). Nessa toada, esclareçam os
herdeiros se o ato se dará por termo nos autos, a ser oportunamente lavrado pela z. Serventia deste Primeiro Ofício, ou, ainda,
mediante escritura pública. 6.- Sem prejuízo, solicite-se ao(s) responsável(eis) pelo(a): i) Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, informações acerca da existência de resíduos previdenciários em nome da falecida Sra. Shigueyo; ii) Bancos Bradesco e
Itaú, notícia de saldo bancário em contas de titularidade da falecida. Cópiadesta decisão assinada digitalmente,valerácomooficio,
ficando seu encaminhamento a cargo da autora/inventariante. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Vindo
as respostas, diga a inventariante. Prazo para atendimento deste pronunciamento: 45 dias. 7.- Vencido o prazo e verificada
a inércia, intime-se a inventariante, por carta com aviso de recebimento, para manifestação, promovendo o andamento do
feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Tudo atendido, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: VILMA PACHECO DE
CARVALHO (OAB 82923/SP)
Processo 1007296-22.2022.8.26.0637 - Guarda de Família - Guarda - N.B.B. - Fls. 46/53 Estudo Social Parecer: Ciência às
partes. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1007319-02.2021.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Fernanda Gonçalves Petelin - Ana Beatriz
Petelin Di Angelo - - Isabela Aparecida Petelin Di Angelo - - Marco Henrique Rodrigues Di Angelo - - Marlon Henrique Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º