Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2921
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2022
Processo 0000204-05.2019.8.26.0414/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Vanilda Damasceno - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0000204-05.2019.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valmir Rodrigues
Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 0000228-77.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000228) - Procedimento Comum Cível - Valter Moreira Bonfim - Vistos.
Ciente da anotação para fins de eventual certidão de objeto e pé. Remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP)
Processo 0000239-57.2022.8.26.0414 (processo principal 1000591-74.2020.8.26.0185) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Andrade Valles - Evandro Marcel Casaroti - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual
e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835 do Novo Código de Processo Civil,
determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do executado, via SisBaJud, observando-se o valor
apresentado pela exeqüente. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia
bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sendo penhorado valor excedente, manifeste-se o
exequente. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação. Intime-se. - ADV:
THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP), FELIPE AUGUSTO BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP)
Processo 0000268-79.2000.8.26.0414 (414.01.2000.000268) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Estela
Holanda Pereira - Vistos. Manifestem-se os interessados em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
(OAB 113283/SP)
Processo 0000284-32.2020.8.26.0414 (processo principal 1001141-32.2018.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Francisca Maria Caetano - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores
Públicos - Vistos. Fl. 35/36: Diga a parte autora. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG),
HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), CÉZAR HENRIQUE TOBAL
DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 0000366-63.2020.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valmir Rodrigues
Brandão - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA D’OESTE - Vistos. Satisfeito o débito, julgo extinto o presente Incidente
de Requisição de Pequeno Valor, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, nada mais sendo requerido, expeça-se o MLE do valor depositado a fl. 95/96, conforme formulário juntado a fl. 102,
devendo a serventia providenciar a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial obtido junto ao portal de custas ou
à agência do Banco do Brasil local. Comunique-se ao DEPRE, por intermédio do competente ofício de comunicação interna de
atos, acerca da presente decisão, para as providências cabíveis. Certifique-se, ainda, nos autos de cumprimento de sentença
acerca do pagamento em questão, tornando, oportunamente, conclusos naqueles autos. Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP), EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB
395431/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000373-84.2022.8.26.0414 (processo principal 1002324-67.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.F.G. - P.C.G. - Fl. 160/161: Diga o executado. - ADV: CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP),
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0000393-75.2022.8.26.0414 (processo principal 1001794-97.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Geni Gonçalves da Silva - Vistos. Tendo em vista o quanto já decido nestes autos, expeçam-se
os competentes ofícios requisitórios, nos termos das normas em vigor. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo
de 10 dias, informando, inclusive, se há débito pendente do exequente para com o executado. Decorrido tal prazo, com ou sem
a manifestação do INSS, voltem os autos conclusos para assinaturas dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos.
Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 0000461-93.2020.8.26.0414 (processo principal 1002226-19.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marco Antonio Guissi - Juscelino de Toledo - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835 do Novo Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do executado, via SisBaJud, observando-se o valor apresentado
pela exeqüente, pelo período de trinta dias. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendose a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sendo penhorado valor excedente,
manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação.
Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA MONTANARI (OAB 419805/SP), LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB
350806/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP)
Processo 0000491-65.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1000969-61.2016.8.26.0414) (processo principal 100096961.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Alice Rosa do Amaral - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl.
576/578: Diga a parte autora. Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000517-92.2021.8.26.0414 (processo principal 1002931-80.2020.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - S.V.H.S.D. - Vistos. Intime-se o requerido, por edital, para que efetue o pagamento dos alimentos no prazo
de até três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000592-97.2022.8.26.0414 (apensado ao processo 1001756-17.2021.8.26.0414) (processo principal 100175617.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.J.G. - F.P.M.P. - Vistos. Estendo, para este
feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intimese o(a) requerido(a) (ora executado(a), pessoalmente, para que cumpra integralmente a(s) determinação(ões) contida(s) na r.
sentença proferida nos autos da ação de conhecimento, ora executada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. Não obstante,
diga o exequente sobre a r. Quota Ministerial de fl. 19. Intime-se. - ADV: JULIANA FREIRE DE CARVALHO (OAB 437380/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º