Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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conclusão do perito, sendo que a Bradesco Saúde pediu a declaração de crédito a seu favor. A conclusão do laudo quanto à
ausência de abusividade dos reajustes deve ser acolhida, todavia não se pode reconhecer crédito em favor das requeridas,
posto que a pretensão colocada na inicial foi para reconhecimento de reajuste excessivo e eventual restituição dos valores
pagos a maior, o que não se constatou. Por outro lado, as requeridas não ofertaram reconvenção e de qualquer forma é
incabível o pleito de recebimento de diferenças pela diferença entre o reajuste que propuseram e o que podiam ter aplicado
pelos cálculos atuariais apresentados. Ademais, o V. Acórdão proferido em sede de apelação vedou a cobrança de qualquer
diferença, mesmo que constatada a regularidade do reajuste proposto, entre a data de concessão da tutela e a data do laudo.
Portanto, cabível às requeridas somente a aplicação dos reajustes anteriormente propostos para o recálculo das prestações,
com aplicação de eventuais reajustes posteriores, a fim de apurar o valor das prestações devidas após a data do laudo. Diante
do exposto, com as observações acima, fica encerrado o presente procedimento de liquidação e execução, pelo reconhecimento
da inexistência de crédito em favor da autora (“dano zero”), extinguindo o feito com base no art. 924, II, do Código de Processo,
já que a obrigação foi satisfeita pelo cumprimento da tutela de urgência. Custas pelas requeridas. Ao arquivo, oportunamente.
P.I.C. - ADV: ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), MARIA REGINA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 47821/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0003257-89.2022.8.26.0704 (processo principal 1001143-63.2022.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Yara Paula de Marco 32281691896 - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.57/58: manifestese o executado. Decisão de bloqueio de valores em separado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Processo 0003303-20.2018.8.26.0704 (processo principal 1005757-29.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar se a empresa
executada realmente está em plena atividade, endereço de fl. 253. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0003359-48.2021.8.26.0704 (processo principal 1000947-74.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - COLÉGIO MORUMBI LTDA - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO
LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 0003533-23.2022.8.26.0704 (processo principal 1000909-81.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Alexandre da Maia Vilaça Matiskei - Condominio Edificio Reference Butantã - Vistos. Fls. 18/19;20/21:
manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP), ELIAS NATALIO DE
SOUZA (OAB 191870/SP), SANDRA AUXILIADORA MATOS (OAB 369227/SP)
Processo 0003680-49.2022.8.26.0704 (processo principal 1002675-51.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Novo Rumo Cabelo e Moda Ltda - Me - Vidraçaria A Mariano e Ditribuidora de Acessórios - Fls.
07/09: ciência à parte autora/exequente. - ADV: DENISE RIBEIRO QUINTIERI (OAB 249284/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA
(OAB 221359/SP)
Processo 0003767-05.2022.8.26.0704 (processo principal 1002802-44.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Caroline dos Santos Silva - Daillon Reinnon Nascimento Braz - Ciência à parte exequente sobre
a impugnação. - ADV: CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 425146/SP), JOSE WALDENEZ GARCIA JUNIOR (OAB 416074/
SP)
Processo 0003936-31.2018.8.26.0704 (processo principal 1005395-27.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morumbi Park - Cesar Herman Rodriguez - Vistos. Fls. 299/300: o processo está
na fila para cumprimento, que se realiza na ordem cronológica. Assim, aguarde-se o cumprimento. Intime-se. - ADV: MARIA
SEBASTIANA BRAGA (OAB 34148/SP), AFFONSO PASSARELLI FILHO (OAB 38068/SP)
Processo 0004856-97.2021.8.26.0704 (processo principal 1007895-90.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Ana Maria Onusa Vieira - Fls. 85: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: RITA
ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP), LILIA MARA DA SILVA MARTINEZ (OAB 346531/SP)
Processo 0005244-05.2018.8.26.0704 (processo principal 0004441-27.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Andrei da Silva dos Reis - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s)
ofício(s). - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
Processo 0005269-81.2019.8.26.0704 (processo principal 0704058-13.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Vistos. Reiterem-se os ofícios as
fls. 343/344. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0005518-03.2017.8.26.0704 (processo principal 0702333-86.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EM COLÉGIO UNIVERSITÁRIO DE TABOÃO DA SERRA LTDA - EPP - C.A.F.M. e outro - Manifestese a parte autora acerca das informações obtidas junto ao sistema Infojud , no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GLAUBER
GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP), MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP), LUIZ CARLOS
NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 0005773-58.2017.8.26.0704 (processo principal 1007875-07.2015.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Silvana Costa Ponte - UNIME RIO- Cooperativa de Trabalhos Médicos do Rio de Janeiro - - Rede D’Or São Luiz S/AUnidade Itaim - Vistos. Diante da manifestação de fls. 745, declaro satisfeita a obrigação com relação a REDE DOR SÃO LUIZ
S/A UNIDADE ITAIM (SÃO LUIZ). Aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls. 742. Intime-se. - ADV: FLAVIA D’ ANDRETTA
IGLEZIAS (OAB 370176/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB
50869/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 432909/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1000012-29.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Metalurgica Nel Ltda - - Alexandre Lukin e outro - Vistos. Fls. 717/718: ciente. Diante da intimação as fls. 716, aguarde-se o
prazo de eventual impugnação. No silêncio, tornem conclusos para designação da hasta. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), MARTHA DELIBERADOR MICKOSZ LUKIN (OAB 132616/SP)
Processo 1000335-05.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1000356-39.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º