Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
190
em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1016140-34.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Jardim
Ipiranga - S.R.F. - Fls. 170/171: reitero ao credor ser incabível a intimação na forma requerida. Prossiga-se com a execução em
seus atos expropriatórios. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem
por 15 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sueli Regina Felipe;
Valor atualizado: R$ 3.970,16. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como
aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, por carta ou edital
(com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência ou edital, se o caso, haverá o
credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, se
negativas, apresente o credor matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intimem-se. - ADV: EINER DO NASCIMENTO
FELICIANO (OAB 369069/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP), MARIA MARLENE FRANZONI (OAB 269920/SP)
Processo 1017775-84.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Abert Sabin - A.J.T.R. - - A.E.M.R. - Petição protocolada sob sigilo em 09/05/2022: Decido. 1) Defiro o pedido de penhora on
line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, conforme planilha de fls. 174. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Antonio Jose Teixeira Reis; Andreia Elizandra
Monteiro Reis; Valor atualizado: R$ 71.879,66. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim
considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu
advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência
ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. 2) Defiro
o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia
o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia
pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a
finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. 4) Com as respostas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB
225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 1020973-66.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.A.C.E. - - V.L.M.
- - V.C.M.M. - - J.A.M. - - M.J.L.M. - Fls. 518: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração
programada da ordem por 15 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Sandrini Ar Condicionado Ltda EPP; Vanderlei Lourenço Moreira; Vivian Carla de melo Moreira; José Adão Moreira;
Maria José Lourenço Moreira Valor atualizado: R$ 186.179,66. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório
o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de
imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do
seu advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência
ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a
juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1024162-52.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Weber Fernando Garcia - - Nadia Bittar Garcia - Fls. 93/95: ante a notícia do descumprimento do acordo, decido: 1)
Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 15 dias, conforme
planilha de fls. 94. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Weber
Fernando Garcia; Nadia Bittar Garcia; Valor atualizado: R$ 93.485,30. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas
irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC),
libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado
na pessoa do seu advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias,
comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição
da correspondência ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário
da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta
positiva. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando
a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais
recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1034192-44.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distrinox Distribuidora de Artefatos
Agricolas e Seguranca Eireli - Julia de Sousa Junqueira - Fls. 54: a executada compareceu espontaneamente ao processo
suprindo, portanto, a falta de citação e fluindo a partir desta data o prazo para oposição de embargos ou pagamento do débito,
a teor do que dispõe o artigo 239, § 1º, do CPC. Certifique a serventia o decurso do prazo e anote seu procurador. Petição
protocolada sob sigilo em 21/06/2022: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada
da ordem por 15 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Julia de
Sousa Junqueira; Valor atualizado: R$ 13.830,12. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim
considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato. Caso
contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado,
por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência ou edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º