Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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fls. 42. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 1000013-38.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.S. - Manifeste o(a) requerente/
exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000616-48.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Habitacional Vila Andrade B - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP)
Processo 1000889-90.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de
Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001030-80.2020.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Agamenom Claudio da Silva - - Marcia Augusto Silagi da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção
da classe, conforme determinado às fls. 157. Deferida a citação por edital, foi juntada aos autos a minuta (fls. 180), pela empresa
de publicidade. No entanto, diante de incorreção na minuta apresentada, verifica-se que houve omissão quanto à necessidade
de citação e defesa pela requerida requerida, na decisão de conversão do despejo em ação de cobrança (fls. 157). Assim, em
complemento àquela decisão, determino a citação da requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. A não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335
do NCPC). Intimem-se os requerentes para apresentarem nova minuta de edital, com as devidas correções. Intime-se. - ADV:
MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
Processo 1001400-88.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Christiano Matheus Lisboa
Silva - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mônica de Cassia
Thomaz Perez Reis Lobo Vistos. Fls. 171/174: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CRISTIANO
MATHEUS LISBOA SILVA. O embargante sustenta que a sentença é omissa por fixar honorários de sucumbência abaixo do
mínimo previsto no art. 85 do CPC. Requer, assim, que sejam arbitrados honorários entre o patamar de 10% e 20% sobre o valor
da causa. Ademais, alega omissão pela não aplicação de multa por descumprimento da decisão. Recebo os presentes embargos
e a eles dou provimento. De fato, a sentença prolatada incorreu em omissão ao fixar os honorários de sucumbência. Nesse
sentido, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fixação deve ocorrer com base no benefício
econômico, isto é, no valor da dívida declarada prescrita, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Assim, altero o dispositivo da
sentença a fim de que conste o seguinte: “Em razão de sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico (débito
declarado inexigível), assim arbitrados com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Ademais, quanto
a aplicação de multa por descumprimento, caso necessário, esta será fixada em fase de cumprimento de sentença. No mais,
permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2022. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), KAROLINE BAHIENSE AGNELLI (OAB 453253/SP)
Processo 1001897-05.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Fls. 163: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1002055-94.2021.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 140: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002526-86.2016.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 310: ciência à parte
autora/exequente. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002953-44.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.J.M.J. - S.A.C.S.S. Fls. 652/653: ciência às partes. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/
SP)
Processo 1002970-12.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 1001000-45.2020.8.26.0704) - Embargos à Execução
- Pagamento - Suellen Lima Siqueira - - Jefferson da Silva Siqueira - Jardim Amaralina Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as
provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a
realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor de R$
71,31/hora, instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo
139, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELA LUZIA SORIANO MARMORA (OAB 257458/SP), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1002997-92.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tiago Vitale da Cruz - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua
pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do
magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm
interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da
remuneração aos conciliadores, no valor de R$ 71,31/hora, instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do
Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), THIAGO COSTA CARVALHEIRO (OAB 403247/SP)
Processo 1003021-62.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Irmãs Pomarico Ligia Mara Pereira - Vistos. Fls. 210/211: aguarde-se resposta ao ofício, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO DANTAS DOS SANTOS (OAB 262822/SP), RENATA ALVES FARIAS SATTO VILELA (OAB 225510/SP)
Processo 1003137-34.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro Sergio
Arico - Vistos. Defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(a)/executado(a), LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF/MF
048.118.218-74, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011, bem como conforme ofício-circular n.º 296 do
Conselho nacional de Justiça e do Comunicado CG nº 880/2020. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada
ao processo das informações obtidas junto aos Sistemas SisbaJud, InfoJud, RenaJud e SerasaJud. 3. Após, intime-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º