Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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expedição da requisição. Desse modo, dê-se baixa e arquive-se o presente incidente. Intimem-se. - ADV: OLYNTHO DE LIMA
DANTAS (OAB 121975/SP)
Processo 0001646-56.2018.8.26.0053 (processo principal 0606891-48.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Alfredo
Capozzi Filho - - Erick Figueiredo Silva - - Eyve Márcia Figueiredo Silva - - Antonio Carlos Forcinetti Holtz - - Barnabé Gomes
Netto - - Amedeu Jose Zancope - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expedi nesta data
Mandado de Levantamento Eletrônico, com as devidas correções no momento do levantamento, através do Portal de Custas,
em atendimento a determinação de fls. retro e conforme formulário MLE apresentado pelo interessado - ADV: MARIA CECILIA
COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB
65006/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0002633-24.2020.8.26.0053 (processo principal 1036445-45.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Gn Santos Locação Ltda - Me - - Marcela Cintra Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa judiciária
correspondente às custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Esta
disposição não se aplica quando a parte executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos termos
do art. 6º, da Lei 11.608/03. Expeça-se o MLE. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELA CINTRA SANTOS (OAB 311311/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/
SP)
Processo 0004819-45.2005.8.26.0053 (053.05.004819-0) - Procedimento Comum Cível - Benedito Flavio Caltabiano Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já
advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de
obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Anoto que sendo
o processo de conhecimento já eletrônico, não há necessidade de instaurar o incidente de cumprimento de sentença, bastando
que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. A instauração
de incidente, além de desnecessária, onerará tanto o advogado, que terá que instruir o incidente com todas as peças principais,
como a já sobrecarregada Serventia, que terá mais um incidente para analisar. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS
SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0005366-65.2017.8.26.0053 (processo principal 0034396-29.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Rosane
Alexandre - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o
recolhimento da taxa judiciária correspondente às custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Esta disposição não se aplica quando a parte executada for ente público isento do recolhimento
de taxas judiciárias, nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Expeça-se o MLE. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as
devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), ANA LUIZA DE
MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Processo 0005473-07.2020.8.26.0053/15 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ottilia Alice Nascimento Rosa Vistos. Fls. 260/261: anote-se a reserva de honorários em favor do antigo patrono. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL
(OAB 407584/SP)
Processo 0008688-54.2021.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Solange Meneguetti Cardoso Franco - Vistos. Proceda a z. Serventia com a devida anotação no sistema da reserva
de honorários contratuais dos valores a serem recebidos pelo co-exequente, conforme dispõe o § 4º, do art. 22, da Lei nº
8.906/94 4 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), que se o advogado fizer juntar aos autos
o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe
sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Nesse
sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os honorários convencionados podem ser pagos diretamente ao advogado,
mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, se o contrato for anexado aos autos, sendo desnecessário conste do
instrumento reconhecimento de firma ou assinatura de testemunhas (REsp 330.915/SP, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. em
13/11/2001, DJ de 04/02/2002). Oficie-se ao Setor de Execuções. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP)
Processo 0009150-74.2022.8.26.0053 (processo principal 1055964-64.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Servidores Ativos - Flavia Maria Scatena Leite - Expedi nesta data Mandado de Levantamento Eletrônico, com as devidas
correções no momento do levantamento, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. retro e conforme
formulário MLE apresentado pelo interessado - ADV: ILTON ALEXANDRE ELIAN LUZ (OAB 302637/SP)
Processo 0011616-80.2018.8.26.0053 (processo principal 0048869-15.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Maria dos Anjos Pires Mastello - - Célia Helena Martins - - Wanda Lopes - - Zilda Carolli Silva - - Rosita
dos Santos - - Vera Lucia de Moraes Sanches - - Maria Aparecida Ribeiro Pereira - - Maria Aparecida Rovanhol Barbosa - - Maria
Aparecida Valerio Carill - - Maria de Lourdes Paiva Barbosa - - Mariana de Paula Henrique - - Maria Ines Silva - - Neide Puci
Garcia - - Maria Luiza Amadeu de Oliveira - - Marlene Ferreira Turati - - Maria Prates - - Maria Januaria dos Santos - - Denise
Santos Duvirge - - Josimare Aparecida Tarrafil de Souza - - Ieda Maria Lira Henrique - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Vistos. Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de precatório. Desse modo, o requerimento
deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº
51/2021. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FILIPE PAULINO
MARTINS (OAB 329160/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), ANA CRISTINA
ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), RENATA SOARES BRANDÃO DE JESUS (OAB 437692/SP)
Processo 0012946-73.2022.8.26.0053 (processo principal 1057598-03.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Helder Alves Roberto - Companhia Metalúrgica Prada - Vistos. Fls. 72: O MLE ainda não
foi confeccionado pela Serventia, devendo aguardar cumprimento em ordem cronológica. - ADV: EVELYN GIL GARCIA (OAB
243901/SP), RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP)
Processo 0014407-95.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joaquim Piquera Filho e outro - Prefeitura
do Municipio de São Paulo e outro - Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça, com recurso pendente
de julgamento nos Tribunais Superiores. Aguarde-se o julgamento no arquivo. Deverão as partes informar quando ocorrer o
trânsito em julgado dos recursos, informando, se o caso, o nº de eventual execução provisória. N - ADV: MAURO PEREIRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º