Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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deverá a exequente recolher as custas necessárias.) - ADV: GUSTAVO NUNES SORIANI (OAB 407953/SP), CARLOS ELISEU
TOMAZELLA (OAB 63271/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 0001390-56.1997.8.26.0019 (019.01.1997.001390) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose
Roberto Torina e outro - Marco Antonio de Lima Cardoso - - Elza Aparecida de Lima Braz Cardoso e outro - Vistos. Manifestese a executada Elza Aparecida, no prazo de 5 dias, informando o andamento do Agravo de Instrumento por ela interposto. No
silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: WLADIMIR OTERO (OAB 13075/SP), LEANDRO
GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 0010356-70.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 0003034-14.2009.8.26.0019) (processo principal 000303414.2009.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indústria de Encerradeiras Certec Ltda Manifeste-se o requerente acerca das pesquisas de endereço realizadas por meio do sistema Infojud e Comgás - ADV: RENATO
BEREZIN (OAB 365632/SP)
Processo 1011419-45.2020.8.26.0019 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - União Federal PRFN - Topack do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA LTDA.
(ADMINISTRADOR JUDICIAL) - intimação do requerente da r. Decisão de fls. 299, a saber: “Vistos. Recebo os embargos de
declaração posto que tempestivos e dou-lhes provimento uma vez que realmente houve a alegada omissão, razão pela qual
torno sem efeito a sentença de fls. 262/263, porquanto não foi dado vista à recuperanda do parecer de fls. 243/251, utilizado nas
razões de decidir. Dispõe o art. 10, do CPC, que o “juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento
a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva
decidir de ofício”. Trata-se exigência efetivadora do contraditório substancial, consubstanciando garantia mínima integrante do
devido processual legal. Sendo certo que a sentença não franqueou oportunidade para a parte influir eficazmente no conteúdo
da sentença prolatada, perfaz-se nítida a existência de premissa fática não considerada na decisão objeto do recurso, sendo
imperativa a sua desconstituição para observância da ampla defesa. Em razão disso, torno sem efeito a sentença de fls.
262/263, concedendo prazo para a recuperanda se manifestar sobre os documentos de fls. 243/251 no prazo de 05 dias. Após,
dê-se vista ao requerente, Administrador Judicial e Ministério Público. Em seguida, voltem conclusos. Intimem-se.” fls. 302 e
seguintes: manifeste-se a habilitante. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB
201254/SP), HOMERO LOURENÇO DIAS (OAB 297517/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2022
Processo 0002451-72.2022.8.26.0019 (processo principal 1013573-41.2017.8.26.0019) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alexsandro Costa da Silva - Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. - - Compolux
Industria e Comercio Ltda - JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE - Manifeste-se o administrador judicial fls 42/43. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP), MILTON ROGERIO
ALVES (OAB 321148/SP)
Processo 0005669-45.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1001352-26.2017.8.26.0019) (processo principal 100135226.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Seguro - Evandir de Lourdes Faria Vivo - C.S.A.B. - (Ciência sobre e-mail
recebido a fls. 130/133) - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), FERNANDO RAMOS
MADALOSSO (OAB 321415/SP)
Processo 0005905-70.2016.8.26.0019 (processo principal 0012415-56.2003.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Monica
Azevedo Canela - Anthoo Confeccoes Ltda - - Empar Americana Empreendimentos e Participações Ltda. - - Mariana Salvador
Pompeu Acerbi - - Mariana Salvador Pompeu ME - (Com vista à(o)(s) credor(es): não houve saldo para bloqueio de valores pelo
Sisbajud) - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1000512-40.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cléria de Farias de Carvalho
- (Com vista à(o) autor(a)(s) sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça) - ADV: REGIANE DONIZETI CARUSO
LEONI (OAB 281000/SP), DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 1002651-04.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Castelanelli - Niceia Zanetoni Prado Castelanelli - - Marcelo Castelanelli - Barbara de Paula Justimiano - (Com vista às partes sobre o laudo
pericial juntado). - ADV: GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP), VALDIR DE PAULA MARTINS (OAB 287275/SP)
Processo 1003845-34.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Luiz
Santos - Banco Itaú Consignado S/A - Posto isto, confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência e julgo procedente a
ação para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, com o cancelamento dos contratos mencionados na inicial.
Condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, com correção monetária a
partir da sentença e juros de mora de 1% a contar da data do primeiro desconto indevido. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor corrigido da condenação.
P.I.C. - ADV: KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004971-56.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wagner Gil Xavier - - Tamires Fernanda Morais Leite - Com vista para o credor: sentença transitada em julgado: requerer o quê
de direito, no prazo de 30 dias; nos termos do Provimento CG 16/2016 e do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, através de peticionamento eletrônico - escolher a opção
“Petição Intermediária de 1o. grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º