Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2356
peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios
nos incidentes que estão em andamento. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP) Processo 041838948.1996.8.26.0053/21 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gilberto Antonio Medeiros - Regularize o patrono o
peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de
peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios
nos incidentes que estão em andamento. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP) Processo 041847179.1996.8.26.0053 (053.96.418471-9) - Procedimento Comum Cível - Benedita Aparecida Rodrigues Lameu - - Maria Domingues
de Oliveira Pires(FALECIDA) - - Casilda Benedicta - - Sonia Aparecida da Silva - - Destilaria Nova Era Ltda. - - Univen
Petroquimica Ltda. - - Ebt Empresa Brasileira de Termoplástica Ltda - - RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda. - - Rubens de
Oliveira Pires e OO (herdeiro) - - cessionário: SIFCO/SA - - Marilza Possato de Lima e o/o (sucessores de Licinia Rueda Possato)
- CEDENTE - - Mauro Jarbas Ribeiro dos Santos - CEDENTE - (sucessor de Margarida Kronga dos Santos) - - Destilaria Nova
Era Ltda ( cedente Rosa Zaninoto da Cruz) - - Univen Petroquimica ltda ( cedente Maria Shirley Pires e Maria Aparecida de
Paula Vieira e o/o). - - Sifco S/A (cedente: sucessores de Licinia Rueda Possato) - - RTK Ind. de Fios Elétricos Ltda (cedente sucessores de Margarida Kronka dos Santos) - - Patrus Transportes Urgentes LTDA (Cedente - Zoraide Cassiano de Assis) - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - - Wesley Ferraz e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de
São Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), HUGO
ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), MARIA FERNANDA FRANCO
GUIMARÃES (OAB 188544/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), MARCELO MONZANI
(OAB 170013/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/
SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), CRISTIANE RODRIGUES
(OAB 304054/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP),
TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ANTONIO
ALVES DE LARA (OAB 68877/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), OTHON
VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), PRISCILLA PIGOSSO (OAB 278225/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/
SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP) Processo 0418594-43.1997.8.26.0053 (053.97.418594-9) - Procedimento
Comum Cível - Rino Publicidade Ltda - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de
todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de
alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o
peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais
petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O
processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a
preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS (OAB 107780/SP),
THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP) Processo 0420594-60.1990.8.26.0053 (053.90.420594-9) - Procedimento
Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rita de Cassia da Silva - - Wilson
Gomes da Silva - - Maria Eugenia Toledo da Rocha (cedeu para EJ de Souza Transportes LTDA.) - - Music I Instrumentos
Musicais Ltda - - Univen Petroquimica Ltda - - Itaba Industria de Tabaco Brasileira Ltda (cedeu para Yohanna Souza Muniz) - Brassuco Indústria de Produtos Alimenticíos Ltda - - GCI Confecção de Produtos Têxteis Ltda. (FALIDA - Cedente: Elias Miguel
Elias Filho/Cedente originária: Margarida Prato - - Elias Miguel E. Filho(Cedente: Univen Ltda/Ced. originárias: Maria Aparecida
Pimentel, Maria Eugênia Toledo e outras) - - Transportadora Transcarga de São Carlos Ltda. (Cedente: Elias Miguel Elias Filho)
- - Trans Truck Transportes e Logistica LTDA. (Cedente: Elias Miguel Elias Filho) - - Jeruel Plásticos Indústria e Comércio Ltda
- EPP (Cedente: Elias Miguel Elias Filho) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda - - Vieira Gouveia Advogados - - Solutri
Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - Nambei Indústria de Condutores
Elétricos Ltda. - - RISSO EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP - - Yohanna Souza Muniz (cedente E.J de Souza
Transportes Ltda) - - JOSÉ POSSATO E OUTROS (Sucessor de Maria Bertolaccini Possato) - - Sergio Ricardo Cricci - - Multilaser
Industrial S/A - - W. Mull Assessoria em Negócios Ltda. - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º