Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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que a via eleita para a efetivação da medida, qual seja, alvará judicial, ocasionará uma modificação da guarda e do regime de
visitas, além disso, não é verdadeira a alegação de que a mudança de residência para a cidade de Cotia/SP decorre da falta
de condição financeira, porquanto a genitora dos menores percebe anualmente cerca de R$ 300.000,00, além dos benefícios
do cargo, argumentando, ainda, que o colégio em que estudam atualmente está a 23 quilômetros do local de trabalho atual da
genitora, mas em relação ao local do antigo emprego já estava a 18 quilômetros, onde laborou por 15 anos, não havendo que se
falar em conveniência na alteração por se tratar de uma situação vivenciada há anos, sustentando, ademais, que os genitores
exercem a guarda compartilhada dos menores, de modo que ambos devem participar e decidir conjuntamente acerca de suas
vidas, inclusive escolar, referindo, ainda, que os menores estão adaptados à rotina vivenciada desde o divórcio do casal,
revelando-se prematura a autorização para a matrícula em outra instituição, destacando, por fim, a ausência de provas acerca
da efetiva alteração de residência da genitora, Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão para
revogar a tutela de urgência deferida. 2. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de
instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, o que não se vislumbra de plano, uma vez que restou estabelecido no processo de Regulamentação de Visitas
que a guarda dos filhos seria compartilhada, mas fixando-se a residência com a mãe, que, diante da propositura de ação de
arbitramento e cobrança de alugueis pelo agravante, do imóvel que ocupavam de sua copropriedade, no mesmo Condomínio em
que reside, mudaram-se para a cidade de Cotia, próximo ao trabalho da mãe, sendo razoável a transferência de Escola, para
que os menores não necessitem deslocar-se por grandes distâncias, ainda que isso possa exigir a readequação da visitação,
pela via adequada. A decisão recorrida, em princípio, atende ao melhor interesse dos menores e foi deferida com observância
dos requisitos do art. 300 do CPC/2015, considerando-se, ainda, o início do ano letivo e a necessidade premente de suprir-se a
autorização do pai para a transferência escolar, o qual manifestou por mensagem sua oposição (fls. 21 dos autos principais). De
qualquer maneira, a questão será melhor apreciada pela Turma, após o contraditório, inclusive a prova da mudança para o novo
endereço. 3. Pelo exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo. 4. À resposta. 5. Após, à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a)
Alcides Leopoldo - Advs: Douglas Gonçalves Campanhã (OAB: 350073/SP) - Branca Barros de Castro (OAB: 428933/SP) Danielle Santinho Barbizan Basso - Marcos Augusto Basso - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2210384-72.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Germano Luiz Mariutti - Embargte: Noemia Maria Mariutti Maxwell - Interessada: Gemma Vilmera Mariutti - Embargdo: Pedreira
Mariutti Ltda. - Embargdo: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Embargdo: Pedra Alta de Mineração Ltda. - Embargdo: Dante
Ludovico Mariutti - Embargdo: Marcello Mariuti - Embargda: Andrea Mariutti - Embargdo: Juliano Mariutti - Embargda: Stella
Galantini Mariutti - Vistos. Fls. 01/03: Digam os embargados. Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Joao Augusto Pires
Guariento (OAB: 182452/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP)
- Jose Carlos de Mello Dias (OAB: 19191/SP) - Edna de Falco (OAB: 74309/SP) - Lelia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire
(OAB: 110855/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/
SP) - Marco Antonio Hengles (OAB: 136748/SP) - Claudia Gomes Santos (OAB: 167926/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2212035-42.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Embargdo: Germano Luiz Mariutti - Vistos. Fls. 01/05: Digam os embargados. Int. Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/
SP) - Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2212035-42.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Basalto
Pedreira e Pavimentação Ltda - Embargdo: Germano Luiz Mariutti - Vistos. Fls. 01/03: Diga o embargado. Int. - Magistrado(a)
Fábio Quadros - Advs: Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) - Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) - Marco
Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2219535-62.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo:
Pedreira Mariutti Ltda. - Embargdo: Pedra Alta de Mineração Ltda. - Embargdo: Juliano Mariutti - Embargda: Stella Galantini
Mariutti - Embargda: Andrea Mariutti - Embargdo: Marcello Mariuti - Embargdo: Dante Ludovico Mariutti - Embargte: Germano
Luiz Mariutti - Embargte: Noemia Maria Mariutti Maxwell - Interessado: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Interessado:
Dinex Explosivos Ltda. - Vistos. Fls. 01/03: Digam os embargados. Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Edna de Falco
(OAB: 74309/SP) - José Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Lelia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire (OAB: 110855/SP)
- Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho
(OAB: 164374/SP) - Arnaldo Macedo (OAB: 82988/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2219535-62.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Pedreira Mariutti Ltda. - Embargte: Pedra Alta de Mineração Ltda. - Embargte: Juliano Mariutti - Embargte: Stella Galantini
Mariutti - Embargte: Andrea Mariutti - Embargte: Marcello Mariuti - Embargte: Dante Ludovico Mariutti - Embargdo: Germano
Luiz Mariutti - Embargda: Noemia Maria Mariutti Maxwell - Interessado: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Interessado:
Dinex Explosivos Ltda. - Vistos. Fls. 01/05: Digam os embargados. Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Edna de Falco
(OAB: 74309/SP) - José Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Lelia Cristina Rapassi Dias de Salles Freire (OAB: 110855/SP)
- Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) - Athos Carlos Pisoni Filho
(OAB: 164374/SP) - Arnaldo Macedo (OAB: 82988/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Nº 2236985-18.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora Embargte: R. H. R. N. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: A. C. R. N. (Representando Menor(es)) - Embargdo: C. de S. F.
J. - Vistos, Fls. 01/02: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, nos temos do artigo
1.023, §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao gabinete. Int. São
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