Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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Siqueira - - Bruna Cristina de Oliveira Sartori - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno audiência de interrogatório
da ré Amanda Jenifer Silva Inácio para o dia 10/08/2022 às 16:00h, fazendo-se as intimações e requisições necessárias.
AUDIÊNICA VIRTUAL (PLATAFORMA “TEAMS”), cujo link será encaminhado oportunamente. Intimem-se. Servirá a presente,
por cópia assinada digitalmente, como mandado de intimação aos réus e ofício de requisição da ré. DEVERÁ O(A) SR(A)
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DE INTIMAÇÃO, COLHER OS ENDEREÇOS DE E-MAIL E/OU OS NÚMEROS DE CELULAR/
WHATSAPP DO INVESTIGADO(S)/TESTEMUNHA(S), ACIMA, ORIENTANDO-OS DE QUE, NA HIPÓTESE DE FECHAMENTO
DO FÓRUM EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19, PODERÃO PARTICIPAR DESTA AUDIÊNCIA VIRTUALMENTE, POR
VIDEOCONFERENCIA, ATRAVÉS DO LINK QUE LHES SERÁ ENVIADO, E DE QUE O RÉU AINDA PODERÁ PARTICIPAR
NO ESCRITÓRIO DO(A) ADVOGADO(A) RESPONSÁVEL POR SUA DEFESA E/OU COMPARECEREM PESSOALMENTE
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL. DEVERÁ AINDA SER CERTIFICADO PELO(A) SR(A). OFICIAL DE JUSTIÇA EVENTUAL
INFORMAÇÃO DOS INVESTIGADOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL NA AUDIÊNCIA.
- ADV: DIOGO FRANCISCO FELIPE (OAB 401199/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), FERNANDO
MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE CARLOS DE BARROS
(OAB 47039/SP), FRANCINY BLEZINS (OAB 388827/SP)
Processo 1000019-56.2022.8.26.0571 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Art Net Telecomunicações Ltda. Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da totalidade das custas processuais,
arquivem-se os autos. Na inércia, extraia-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MENDES
DA SILVA (OAB 421345/SP)
Processo 1000035-22.2022.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseland Araujo Curci - Ante
o exposto, DEFIRO o pedido inicial, e, SERVINDO ESTA COMO ALVARÁ dirigido a quem de direito, AUTORIZO a parte autora,
ROSELAND ARAUJO CURCI, Brasileira, Separada judicialmente, Funcionária Pública Civil, RG 149543670, CPF 03831944822,
4 de Junho, 685, Centro, CEP 18260-000, Porangaba - SPa proceder ao levantamento da importância relativa ao saldo do
Benefício Previdenciário nº 192593234-3 (fls. 10), deixados por MYRILAND ARAUJO CURSI, Brasileiro, RG 136232048SSPSP,
CPF 197.523.678-52 - falecida, podendo para tanto assinar todos os documentos que se façam necessários. Via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com exame do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ausente, outrossim, interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data independente de certidão.
Saliento que a presente deverá ser acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento desta ordem, de acordo com as
orientações e exigências da instituição detentora dos valores em depósito. Esta sentença-alvará deverá ser impressa via SAJ e
levada a cumprimento no destino pelos próprios interessados. Nada sendo requerido e, recolhidas eventuais custas, arquivemse os autos com as formalidades legais. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)
Processo 1000053-19.2017.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agostinho Moreira Gomes Junior - - Daniele
Fernandes de Campos Moreira - - Amanda Gomes Pinheiro - - Rodrigo Araújo Pinheiro - - Vania Kelly Gomes Silva - - Carlos
Alberto da Silva - A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 dias. Intimada
pessoalmente quedou-se inerte. Decido. A parte autora mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, assim considero-a intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito, o que não o fez, deixando de praticar ato que lhe competia e abandonando o
processo por mais de 30 dias. Impõe-se a extinção. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485,
III, do Código de Processo Civil . PRI e após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO GABRIEL
OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 295107/SP)
Processo 1000086-33.2022.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adilson Nunes Pereira Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Servirá esta como ofício às instituições financeira,
para apuração de informações sobre saldos e aplicações financeiras em nome do falecido Gabriel de Oliveira Pereira - CPF
46108001879. Deverá a parte autora, providenciar a distribuição, se necessário. Sem prejuízo, apresente a parte requerente,
certidão de dependentes habilitados e saldo em benefícios previdenciários, junto ao INSS, em nome do falecido. Finalmente,
oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações, com a maior brevidade possível, sobre a existência de eventuais
saldos em nome do(a) falecido(a), a título de FGTS e PIS. Deverá o próprio requerente providenciar a impressão e o devido
protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/
SP)
Processo 1000109-13.2021.8.26.0470 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Aparecida Marcelo da
Costa - Vistos. Em resposta ao ofício da CEF de fls. 42/43, providencie a z. serventia o encaminhamento dos ofícios de fls. 38 e
44. Intime-se. - ADV: GIZELLE RODRIGUES DA SILVA (OAB 241200/SP)
Processo 1000122-17.2018.8.26.0470 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dirceo Antonio Leme de
Melo - Luis Antonio Ramos - - Osvaldo Ângelo Alves - - Câmara Municipal de Bofete - Vistos. Ciência às partes da baixa/trânsito
em julgado dos autos. Deverá, o(a) exequente, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento
de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, págs. 09/17).
Decorridos 30 dias, arquive-se este processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP),
WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), BRUNO DE BERNARDI CARLOS (OAB 303321/SP)
Processo 1000125-64.2021.8.26.0470 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Manoel Mariano da Rocha - Elizabeth Ribeiro Mariano da Rocha - Cumpra-se a determinação de citação. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/
SP)
Processo 1000153-66.2020.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.C.S.S. - Vistos. Providencie a z. serventia
a intimação de fls. 33 por mandado. Intime-se. - ADV: ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP)
Processo 1000161-72.2022.8.26.0470 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.A.P. - H.S.A.P. - Partes legítimas,
representadas, inexistindo nulidades aparentes. Assim, dou o feito por saneado. Para a solução da controvérsia, defiro a
prova pericial, a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se para designação de data. Juntado o laudo, intimem-se as partes para se
manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP),
ALAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293764/SP)
Processo 1000225-82.2022.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Geraldo de Campos Camargo - Jorge Campos de Camargo - Cumpra-se a determinação de citação. - ADV: LUIZ OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP)
Processo 1000235-29.2022.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maristela
Simonis Martins Leme de Campos - Pedro Aparecido Felipe - - Renato Adriano Felipe e outro - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja
requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º