Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1297
à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, não
havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 0009520-77.1993.8.26.0309 (309.01.1993.009520) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ, assim como
recolher o valor de R$ 38,74 sob o cód 206-2 , conforme Comunicado 211/2019. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo
manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0016527-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1009251-10.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Para expedição de mandado de intimação deverá a parte exequente
recolher a diferença referente ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. (Fl.19/20) (Valor atual R$95,91). - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0016850-86.1997.8.26.0309 (309.01.1997.016850) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Pedro Domingos Scalon - Inss - Edmar Correias Dias - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos
termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), EDMAR
CORREIA DIAS (OAB 29987/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 0020345-41.1997.8.26.0309 (309.01.1997.020345) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Escolas Padre Anchieta S/c Ltda - Carlos Alberto Miranda Lela - Vistos. Fls. 421/422: Ciência às partes acerca do desbloqueio
de valores. Manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias, requerendo que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), GUILHERME BRITES
(OAB 292767/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0020423-30.2000.8.26.0309 (309.01.2000.020423) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - SANDRA GENTIL AMARAL LUZ - Ciência sobre a expedição do mandado de levantamento
expedido. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MAYARA
DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0027948-92.2002.8.26.0309 (309.01.2002.027948) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.M. - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o prazo
de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 1004415-04.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO BARROS ALVES DOS SANTOS
- CLAUDIA DE SOUZA - decisão - ADV: FABIO JULIATE LOPES (OAB 418071/SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB
250951/SP)
Processo 1008914-16.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ieda Aparecida
Mesalira de Camargo - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 85/97: À réplica, devendo manifestar-se expressamente em face
das preliminares arguidas. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/SP)
Processo 1011485-96.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Intimação à Credora para se manifestar sobre a pesquisa de bens
realizada, com resultado negativo. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON
(OAB 259434/SP)
Processo 1020063-43.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multiplike Securitizadora S.a. Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, que noticia já haver bloqueio referente a
estes autos sobre os veículos localizados em nome do Executado. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB
43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 0000380-37.2021.8.26.0309 (processo principal 1000932-92.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - JULIANO MELARE RIBEIRO - Tendo em vista que o valor
efetivamente penhorado da conta do executado foi de R$ 3.448,24 até 24/03/2022, conforme juntado às fls. 102/118. Sendo
assim, fica o executado intimado a complementar os termos de sua impugnação à penhora apresentada às fls. 81/94, trazendo
aos autos cópia integral dos extratos bancários das contas bloqueadas correspondentes aos meses de fevereiro e março do
corrente ano, a fim de comprovar a origem da totalidade da verba penhorada. - ADV: BRUNO LOUREIRO DA LUZ (OAB 268009/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001394-22.2022.8.26.0309 (processo principal 1013083-80.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Domus Sapiens Eireli Me - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo noticiado, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.
Aguarde-se no arquivo (vencimento em 25.03.2024) notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV:
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 0004314-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1012731-30.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Diego de Oliveira Silva - - Manoel de Cerqueira Machado - - Gabriel Portella - - Diego
Oliveira Masseu - - Everaldo Barbosa da Silva - - Paulo Rodrigues - - Leonice Maria da Silva Rodrigues - - Empreendimentos
Imobiliários Estância Suíça Brasileira Ltda. - - Flávio Murilo Barbosa - - Clóvis Pinhata Baptista - - Silvana Cassia Ribeiro
Baptista - - Adriano Marcus Vinicius de Siqueira Pupo - - Dulce de Oliveira Machado - - Angelita Traldi Barbosa - - Adelma de
Oliveira Silva - - Patricia de Oliveira Silva - Emmanuel Anton Gubser - - Melina Beatriz Gubser - A impugnação apresentada
às fls. 56 dos autos não merece acolhimento, ficando mantida a determinação de fls. 48. Pois bem, a interposição de Recurso
Especial, não havendo notícia quanto à concessão de efeito suspensivo, não impede a execução provisória da sentença. No
mais, a tutela de urgência requerida às fls. 65/125, qual seja, o bloqueio de imóvel de propriedade dos réus, não comporta,
por ora deferimento, tendo em vista que, além de não estar plenamente constituído o título executivo judicial quanto ao valor
e pagamento dos horários advocatícios, não restou demostrada nos autos qualquer evidência de dilapidação patrimonial ou
insolvência dos réus, a autorizarem a medida buscada. No mais, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º